No período de junho de 2022 até junho deste ano, o Juizado da Infância e da Juventude do Amazonas registrou a entrega de 66 bebês para adoção voluntária por mulheres grávidas. De acordo com o juizado, os casos estão previsto na Resolução nº 485/2023, que regulamenta a legalidade para entrega de crianças.
Das mulheres que analisam a possibilidade de entrega voluntária, 32 delas acabaram desistindo antes do nascimento da criança e 24 após terem dado a luz. Em cinco casos, os bebês acabaram morrendo logo após o nascimento.
O principal motivo para a entrega dos bebês no estado é a questão social seguido pelo fato de muitas das mães terem sido vítimas de violência sexual.
O que fala a Lei de entrega voluntária?
A Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor em março deste ano, regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de mulheres que desejam entregar filhos recém-nascidos para adoção. A mudança incluiu a chamada “entrega voluntária” em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.
O artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa, termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos.
Desde o momento em que a mulher declara querer entregar o recém-nascido, ela deve ser assistida por uma equipe multidisciplinar capaz de ampará-la e ao bebê.
O CNJ prevê um tratamento acolhedor e humanizado, que evite constrangimentos à mãe e garanta os direitos da criança. Esses procedimentos são de responsabilidades dos tribunais de justiça, inclusive o sigilo do processo.
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