O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (3), o projeto de lei que torna obrigatĂłria a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. O PL 1.085/2023 foi aprovado no mĂȘs passado pelo Congresso Nacional e agora deverĂĄ ser regulamentado por decreto.
O projeto, que agora foi transformado em lei, Ă© de autoria do Executivo, e prevĂȘ aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funçÔes e competĂȘncias profissionais. A multa serĂĄ equivalente a dez vezes o valor do novo salĂĄrio devido. Em caso de reincidĂȘncia, o valor serĂĄ dobrado. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Ă© prevista multa de um salĂĄrio mĂnimo regional.
“Nesse governo, o empresĂĄrio que nĂŁo cumpra [a equivalĂȘncia salarial], vai ter que enfrentar a legislação brasileira, a lei”, afirmou Lula durante cerimĂŽnia de sanção, ocorrida na Base AĂ©rea de BrasĂlia.
Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais. Para dar eficĂĄcia Ă nova lei, o governo federal instituiu canais de denĂșncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do MinistĂ©rio do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.
No Brasil, uma mulher ganha, em mĂ©dia, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂstica (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) dos salĂĄrios dos homens brancos.
“NĂłs, mulheres, aguardamos por esse dia hĂĄ pelo menos 80 anos. A obrigatoriedade do salĂĄrio igual para trabalho igual entre mulheres e homens existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde entĂŁo, houve pouquĂssimo avanço nesse sentido”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
De acordo com o PalĂĄcio do Planalto, nĂŁo houve vetos ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original. Entre elas, a empresa fica dispensada da exigĂȘncia de igualdade salarial quando adotar a previsĂŁo por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salĂĄrios, regra nĂŁo estabelecida pela CLT. Pelo projeto, as empresas deverĂŁo apresentar relatĂłrios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.
Outras medidas previstas sĂŁo a disponibilização de canais especĂficos para denĂșncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusĂŁo no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temĂĄtica da equidade de gĂȘnero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento Ă capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanĂȘncia e ascensĂŁo no mercado de trabalho em igualdade de condiçÔes com os homens.
Outras medidas
Durante a mesma cerimÎnia, o presidente Lula também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera.
Outra medida sancionada pelo presidente foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infraçÔes ético-disciplinares no ùmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
*Com informaçÔes da AgĂȘncia Brasil