O Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importação a partir de 1º de agosto para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB).
A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.
A Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o Programa Remessa Conforme com foco na modernização das regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico de exterior, já está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Programa Remessa Conforme
O Programa Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos pela Instrução Normativa 2.146/2023.
Assim, a RFB terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.
A adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo.