O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou autorização para quebra de sigilo bancário do deputado federal Adail Filho. A decisão foi tomada pela desembargadora Carla Reis em ação de investigação eleitoral proposta pelo partido União Brasil.
O partido denuncia o parlamentar por ‘captação ilegal de votos’ durante as eleições de 2022.
Para a magistrada, não há indícios suficientes de que o deputado tenha cometido irregularidades e a quebra de sigilo bancário é medida excepcional e invasiva, que só pode ser deferida quando há fundamentos concretos e relevantes.
A denúncia do União Brasil é de que Adail distribuiu material de campanha irregular e comprou votos em Manaus, Manacapuru e Rio Preto da Eva.
Em sua defesa, Adail Filho nega as acusações e alega que se trata de “meras narrativas” sem fundamentação jurídica.