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Cidades

STJ divulga direitos de pessoas LGBT+ em seis paĆ­ses diferentes

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2023/06/20 at 11:23 PM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrÔs
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Qual Ć© a situação atual do Brasil em relação ao reconhecimento de direitos das pessoas LGBT+? Qualquer resposta serĆ” incompleta se nĆ£o levar em consideração a realidade de outros paĆ­ses – exercĆ­cio que precisa ponderar as diferenƧas culturais, polĆ­ticas e sociais de cada um, mas isso nĆ£o invalida as comparaƧƵes, antes reforƧa a sua importĆ¢ncia.

Para alguĆ©m que seja gay, lĆ©sbica ou transgĆŖnero, certamente farĆ” grande diferenƧa viver ou mesmo passar fĆ©rias em Malta ou na ArĆ”bia Saudita – respectivamente, o primeiro e o Ćŗltimo paĆ­s no ranking de 2023 elaborado pelo site Spartacus sobre as naƧƵes mais acolhedoras do mundo para o pĆŗblico LGBT+ (o Brasil ocupa a 35ĀŖ posição em uma lista de 199 paĆ­ses). Entre os critĆ©rios levados em consideração no estudo, estĆ£o a existĆŖncia de leis antidiscriminatórias, os direitos previstos especificamente para transgĆŖneros e a possibilidade de pena de morte para pessoas LGBT+.

A pesquisa da pĆ”gina Spartacus e outros estudos apontam uma relação direta entre o ordenamento jurĆ­dico do paĆ­s e as condiƧƵes de vida, seguranƧa e respeito para a população LGBT+. Entender a realidade jurĆ­dica de alguns desses paĆ­ses – por semelhanƧa ou por oposição – contribui, assim, para aprofundar o conhecimento sobre a própria realidade brasileira a respeito do tema. 

Após as reportagens especiais sobre a situação de transgĆŖneros nos presĆ­dios e sobre os efeitos de precedentes históricos do STJ nos direitos dessas pessoas, o projeto TRANSFormando Direitos, da Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de JustiƧa (STJ), mostra como alguns paĆ­ses do mundo tĆŖm abordado o tema LGBT+ em seu ordenamento jurĆ­dico.

Este Ć© um dos assuntos que estarĆ£o em debate no seminĆ”rio Igualdade e JustiƧa: a Construção da Cidadania Plural, a ser realizado pelo STJ na próxima quinta-feira (22).

Argentina tem lei de identidade de gênero e previsão de cotas nos setores público e privado

Posicionada em 13Āŗ lugar no ranking da Spartacus, a Argentina foi o primeiro paĆ­s da AmĆ©rica Latina a legalizar o casamento homossexual, em 2010. A autorização foi possĆ­vel a partir de uma mudanƧa no Código Civil aprovada pelo Congresso.

Em 2012, a nação vizinha aprovou uma lei que garante o chamado direito Ć  identidade de gĆŖnero. A inovação legislativa beneficiou principalmente transgĆŖneros e transexuais, garantindo mais facilidades na obtenção e na troca de documentos civis. De acordo com essa lei, toda pessoa tem o direito de alterar o nome e o sexo no registro civil quando nĆ£o coincidirem com a sua identidade de gĆŖnero autopercebida. A modificação pode ser feita sem necessidade de qualquer trĆ¢mite judicial ou administrativo.

Ainda segundo a lei argentina, mesmo que não haja alteração imediata do registro civil, deve ser respeitada a identidade de gênero adotada pelas pessoas, em especial menores de idade. O texto legal prevê que nenhuma norma poderÔ limitar, restringir, excluir ou suprimir o exercício do direito à identidade de gênero.

Ao interpretar a lei de identidade de gĆŖnero, em 2019, a JustiƧa de Buenos Aires determinou que o órgĆ£o de registros civis do paĆ­s alterasse a identidade de uma pessoa travesti de “feminino” para “feminilidade travesti”.

Na decisão, a juíza considerou que a Lei 26.743, ao garantir o respeito à vivência de acordo com o modo como cada pessoa se enxerga em seu gênero, não limitou o registro oficial das identidades à forma binÔria masculino ou feminino.

Mais recentemente, em 2021, o Congresso da Argentina aprovou a lei que garante cota mĆ­nima de 1% de cargos no serviƧo pĆŗblico para travestis, transexuais e transgĆŖneros, alĆ©m de prever incentivos para que o setor privado ofereƧa o mesmo quantitativo de vagas. Em razĆ£o da situação de vulnerabilidade normalmente vivida por esses grupos, a lei estabelece que os antecedentes penais que sejam irrelevantes para o acesso ao emprego nĆ£o representem obstĆ”culo.

As garantias Ć  população LGBT+ argentina incluem a possibilidade de obter o documento nacional de identificação com a marcação de gĆŖnero X – uma indicação de que a pessoa nĆ£o se identifica como homem ou como mulher ā€“ e a previsĆ£o legal de adoção por casais homoafetivos, a partir de alteraƧƵes introduzidas no Código Civil do paĆ­s pela Lei 26.618/2010.

DecisƵes da Corte Constitucional da ColƓmbia foram fundamentais para avanƧos no paƭs

Na ColÓmbia, a ausência de legislação específica sobre os direitos da comunidade LGBT+ levou o Poder JudiciÔrio, em especial sua Corte Constitucional, a ser o principal palco dos avanços recentes em relação ao tema. A partir dos precedentes judiciais, gradativamente, o Estado tem modificado alguns normativos na mesma direção.

Em 2015, consolidando o entendimento de julgados anteriores, a Suprema Corte colombiana entendeu que a necessidade de intervenção judicial para que uma pessoa transgênero obtivesse autorização para alterar seu registro civil violava diversos direitos fundamentais e representava uma discriminação injustificÔvel em relação às pessoas cisgênero.

Com base no precedente da Corte Constitucional, no mesmo ano, o Poder Executivo colombiano editou decreto para permitir que pessoas transgĆŖnero solicitem a modificação do registro civil diretamente nos cartórios. O procedimento nĆ£o estĆ” condicionado Ć  realização de cirurgia ou a qualquer tratamento hormonal prĆ©vio, bastando uma petição e a apresentação de alguns documentos.

Antes do precedente de 2015, a instĆ¢ncia judicial mĆ”xima da ColĆ“mbia jĆ” havia se manifestado em vĆ”rios julgamentos sobre o tema. Em 2011, por exemplo, em virtude de episódios de discriminação contra uma presa transexual, a corte estabeleceu uma sĆ©rie de medidas para conscientizar agentes de seguranƧa sobre a forma de tratamento de presos e presas LGBT+.

O caso analisado pelo tribunal envolvia uma presa travesti que, por utilizar cabelos longos e maquiagem, sofria discriminação e violĆŖncia por parte de agentes penitenciĆ”rios. Ao responder Ć  ação, a direção do estabelecimento penitenciĆ”rio afirmou que, conforme previsto em norma interna de higiene pessoal, era proibido manter cabelos longos. 

TambĆ©m com base no direito ao livre desenvolvimento da personalidade e da orientação sexual, a Corte Constitucional considerou indevida a atitude de um colĆ©gio colombiano que impedia alunas transgĆŖnero de usar uniformes femininos. Para o tribunal, a instituição de ensino nĆ£o poderia, amparada em seu manual de convivĆŖncia, fomentar prĆ”ticas de discriminação e intolerĆ¢ncia contra estudantes que adotem uma identidade diferente de seu sexo biológico.

Em 2012, a Corte Constitucional ordenou que o plano de saĆŗde de uma mulher transexual arcasse com sua cirurgia de redesignação sexual. Segundo a decisĆ£o, o atendimento Ć  saĆŗde nĆ£o se limita Ć  situação de enfermidade, mas compreende todos os elementos mentais, psĆ­quicos e sociais que influem na qualidade de vida.

Após sucessivos pronunciamentos judiciais de sua alta corte, o Congresso da República estÔ discutindo em 2023 um projeto que busca reunir mecanismos para a garantia de direitos às pessoas trans na ColÓmbia.

EUA: realidades drasticamente distintas de estado para estado

Nos Estados Unidos, cujos 50 estados tĆŖm um grau de autonomia legislativa e judicial muito mais acentuado do que no Brasil, a situação dos direitos LGBT+ Ć© peculiar. HĆ” uma sĆ©rie de leis distintas de estado para estado no que diz respeito a esses direitos. Nos primeiros meses de 2023, 66 leis caracterizadas como prejudiciais pela organização Trans Legislation Tracker foram aprovadas em 49 dos 50 estados.

Uma delas Ć© a Lei SB 613/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa e pelo Senado do Oklahoma (nos estados norte-americanos, existe a figura de um senado, assim como a de uma suprema corte estadual). Essa lei proĆ­be procedimentos de transição de gĆŖnero em menores de 18 anos, incluindo cirurgias e atĆ© mesmo o uso de medicamentos de controle hormonal.

Segundo a norma, profissionais de saúde que de alguma forma ajudem em um desses procedimentos podem ter a licença cassada, sofrer penalidades administrativas e responder criminalmente pela conduta.

Oklahoma foi considerado pela pĆ”gina Spartacus o mais atrasado dos 50 estados norte-americanos em termos de direitos LGBT+ (em razĆ£o da autonomia legislativa, o ranking norte-americano foi elaborado estado por estado).

Na Flórida, o Poder Legislativo estadual aprovou recentemente algo mais drĆ”stico: a possibilidade de custódia estatal de qualquer menor de 18 anos que tenha passado por cirurgia de redesignação sexual. Segundo a Lei CS/SB 254, a medida seria necessĆ”ria para garantir a seguranƧa da crianƧa, em uma espĆ©cie de “jurisdição emergencial” do Estado.

A lei aprovada na Flórida com maior repercussĆ£o no noticiĆ”rio mundial talvez tenha sido a Lei 1.557/2022, apelidada de “nĆ£o fale gay ou trans”. Ela proibiu qualquer discussĆ£o sobre temas LGBT+ em salas de aula, atĆ© o terceiro ano do ensino fundamental. Em 2023, o Legislativo aprovou uma extensĆ£o do banimento desses assuntos em todas as sĆ©ries, incluindo o ensino mĆ©dio.

Outros estados oferecem proteção e promoção de direitos

Apesar dos exemplos dos estados mais conservadores, a realidade Ć© bem distinta em outros, inclusive com aƧƵes legislativas para garantir direitos Ć  população LGBT+. Na Califórnia, estado nĆŗmero um no ranking do site Spartacus, o Legislativo estadual aprovou a Lei 2.218/2020, que instituiu um fundo para o bem-estar de transgĆŖneros.

A mudanƧa de dados em qualquer documento Ć© um direito na Califórnia, sem a obrigação da cirurgia de redesignação sexual. Algumas cidades tomaram medidas adicionais para expandir a defesa das pessoas trans. San Francisco, por exemplo, definiu agosto como “MĆŖs da História Trans”. Em 2021, a Califórnia tambĆ©m aprovou a Lei 1.094, destinada a coletar dados sobre homicĆ­dios e outros casos de violĆŖncia contra transgĆŖneros.

Os exemplos de proteção e promoção de direitos tambĆ©m sĆ£o vistos em outros estados, como no Colorado. Em abril deste ano, o Legislativo local aprovou trĆŖs leis para garantir acesso Ć  cirurgia de redesignação sexual, ao uso de bloqueadores hormonais e a outros serviƧos de saĆŗde para a população trans.

Em Malta, igualdade de direitos em favor de pessoas LGBT+ tem status constitucional

Confirmando a avaliação do site Spartacus, a organização nĆ£o governamental ILGA-Europe ā€“ instituição focada na defesa dos direitos das pessoas LGBT+ na Europa – classificou, em 2022, a ilha de Malta como o paĆ­s europeu com o maior nĆ­vel de respeito e de promoção da equidade em favor desse grupo social.

Com base em 78 itens de avaliação – muitos deles voltados para a anĆ”lise de ancoragem legal e das polĆ­ticas pĆŗblicas –, Malta alcanƧou o Ć­ndice de 92% de proteção legal e de atenção aos direitos da comunidade LGBT+. Para comparação, a Dinamarca atingiu 74% no ranking; a FranƧa, 64%; e a ItĆ”lia, 25%. O Ćŗltimo colocado da lista Ć© o AzerbaijĆ£o, com apenas 2% – uma indicação, segundo a ILGA-Europe, de graves violaƧƵes de direitos humanos e de discriminação no paĆ­s.

Os motivos que tornam Malta uma referĆŖncia mundial na garantia dos direitos LGBT+ comeƧam na Constituição: o paĆ­s Ć© um dos Ćŗnicos do planeta que preveem, na sua lei principal, a igualdade de direitos independentemente da orientação sexual ou do gĆŖnero. Esses direitos foram especialmente garantidos após uma emenda constitucional aprovada em 2014.


Na esteira daquela mudanƧa constitucional, o Parlamento de Malta aprovou, em 2016, a Lei de Afirmação da Orientação Sexual, Identidade de GĆŖnero e ExpressĆ£o de GĆŖnero. Sob o princĆ­pio de que nĆ£o se trata de doenƧa ou desordem mental, o normativo proibiu a prĆ”tica das chamadas “terapias de conversĆ£o” – tĆ©cnicas que prometem alterar a orientação sexual do indivĆ­duo – de maneira involuntĆ”ria ou sobre pessoas consideradas vulnerĆ”veis, sob pena de prisĆ£o e multa mĆ­nima de mil euros.

No ano seguinte, a nação insular passou a permitir a emissĆ£o de documentos oficiais – incluindo passaporte – com a marca neutra “X” na informação de gĆŖnero. A possibilidade Ć© extensĆ­vel a estrangeiros que obtenham algum documento de residĆŖncia no paĆ­s.

O arcabouƧo jurĆ­dico de proteção Ć s pessoas LGBT+ em Malta inclui, ainda, a previsĆ£o de crime no caso de discriminação por orientação sexual ou identidade de gĆŖnero, com pena de prisĆ£o de seis a 18 meses (artigo 82-A do Código Criminal de Malta), alĆ©m do reconhecimento legal Ć  uniĆ£o civil de pessoas do mesmo sexo.  

Suécia tem longo histórico de proteção dos direitos LGBT+

Ainda no continente europeu, a SuĆ©cia tambĆ©m costuma ser positivamente citada entre os paĆ­ses que respeitam os direitos LGBT+. A nação escandinava ocupa a 17ĀŖ posição no ranking da Spartacus e a 13ĀŖ colocação na lista da Equaldex, por exemplo.

Uma das explicaƧƵes para as posiƧƵes alcanƧadas pelo paĆ­s nesse tema Ć© o seu longo histórico de proteção Ć s garantias da comunidade LGBT+, especialmente pela via legal. Desde 1944, a SuĆ©cia reconhece legalmente as relaƧƵes homoafetivas, e, em 1972, se tornou o primeiro paĆ­s do mundo a permitir a mudanƧa de gĆŖnero, embora a exigĆŖncia de que a alteração fosse acompanhada de procedimentos cirĆŗrgico e hormonal só tenha sido retirada da legislação em 2013.

Outros marcos importantes no paĆ­s sĆ£o a mudanƧa da Constituição para proibir discursos de ódio baseados na orientação sexual, em 2003, e a legalização do casamento homoafetivo, em 2009.

JapĆ£o tem lei sobre “desordem de identidade de gĆŖnero” e decisƵes opostas em tribunais

No mundo oriental, o JapĆ£o costuma ocupar posiƧƵes intermediĆ”rias nos rankings sobre direitos LGBT+. No site Spartacus, por exemplo, o paĆ­s estĆ” na 62ĀŖ posição, enquanto a plataforma colaborativa Equaldex o coloca no 44Āŗ lugar em uma lista de 197 paĆ­ses.

Entre as razƵes dessa posição mediana estĆ” a diferenƧa no tratamento judicial do tema conforme a regiĆ£o. Por exemplo, ao analisar o artigo 24 da Constituição japonesa ā€“ segundo o qual o casamento exige o consentimento de “ambos os sexos” –, o Tribunal Distrital de Osaka decidiu, em junho do ano passado, que o texto constitucional nĆ£o abrangia a uniĆ£o de pessoas do mesmo sexo; no ano anterior, porĆ©m, o Tribunal Distrital de Sapporo considerou possĆ­vel o casamento civil para trĆŖs casais homossexuais.

Outro motivo Ć© a existĆŖncia de normativos como a lei que disciplina procedimentos para pessoas com “desordem de identidade de gĆŖnero”. De acordo com a norma, a autorização judicial para a alteração civil do gĆŖnero exige que a pessoa interessada “nĆ£o tenha glĆ¢ndulas reprodutivas ou que as glĆ¢ndulas reprodutivas tenham perdido permanentemente essa função” – uma indicação da necessidade de cirurgia ou tratamento para ter acesso Ć  mudanƧa do registro civil.

Em 2018, a Suprema Corte do JapĆ£o considerou que a lei sobre a “desordem de gĆŖnero” Ć© constitucional.

AlĆ©m disso, sĆ£o proibidos de doar sangue no JapĆ£o homens que, nos Ćŗltimos seis meses, tenham tido contato sexual com outros homens, ainda que no contexto de um relacionamento estĆ”vel.

Do Supremo Tribunal de justiƧa

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