Contribuintes que possuem dívidas com a União podem aderir ao programa Litígio Zero até o dia 31 de julho deste ano para renegociarem seus débitos. O Programa Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido também como Litígio Zero, foi lançado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e teve prazo prorrogado.
O programa permite a renegociação de dívidas tributárias do contribuinte com a União, com base na capacidade de pagamento do cidadão. Em contrapartida, o governo desiste de entrar com ações na Justiça contra o contribuinte inadimplente, tendo em vista casos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, por exemplo.
Para aderir ao Programa Litígio Zero, acesse o Portal e-CAC, da Receita Federal. É necessário que você tenha em mãos seu login e senha da conta Gov.br e o comprovante de pagamento da entrada, nomeado como Darf código 6102.
Você deverá clicar em “Solicitar serviço via processo digital” e na sequência escolher a área “Transação” e o serviço correspondente. Em seguida, inclua os documentos em arquivos separados. É importante destacar que os documentos que não tenham relação com este serviço ou com as pessoas envolvidas serão rejeitados. Para acompanhar o resultado, entre na caixa postal do e-CAC, clicando na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consultando os documentos do seu processo.
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Aplicação dos descontos do Litígio Zero
O governo está classificando os créditos em quatro grupos, sendo A aqueles que possuem alta perspectiva de recuperação do dinheiro; B com média perspectiva de recuperação; C de difícil recuperação; e D os tidos como irrecuperáveis.
A aplicação dos descontos será feita baseada no caráter da dívida e no tipo de contribuinte.
Pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas que possuem dívidas abaixo de 60 salários mínimos podem ter desconto de 40% a 50% sobre o valor total devido. Para estes, o prazo máximo de pagamento é de até 12 meses.
Empresas que devem valores considerados pelo governo irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que sejam superiores a 60 salários mínimos, terão descontos de até 100% sobre multas e juros.
O número de prestações deverá ser ajustado ao valor do débito. Vale ressaltar que independentemente da modalidade de pagamento, pessoas físicas devem pagar prestação mínima de R$ 100, enquanto MEIs e pequenas de pequeno porte pagam o mínimo de R$ 300 e demais pessoas jurídicas pagam o mínimo de R$ 500 por prestação.