Os mutuários com prestações atrasadas ou não pagas de imóveis financiados pela Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) poderão refinanciar suas parcelas. A novidade faz parte de um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) proposto pelo Governo do Estado, podendo conseguir até 100% de desconto sobre juros e multas. Em maio deste ano, a Lei nº 5.455/2021, conhecida como o Programa de Recuperação de Crédito Habitacional, foi extinguida.
Sendo assim, o Governo do Amazonas encaminhou a solicitação de prorrogação do benefício para à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
De janeiro a dezembro de 2022, foram efetivadas 1.182 operações de benefícios aos mutuários da capital e interior por meio do Refis. No período final da Lei, de janeiro a maio de 2023, foram realizados 518 atendimentos.
Em todo o período de vigência, a Lei beneficiou 9.269 mutuários com negociações de crédito.
Condições para regularizar
O Programa de Recuperação de Crédito (PRC) prevê o parcelamento das prestações em atraso e a incorporação do débito ao saldo devedor do imóvel.
O mutuário de contratos com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) poderá obter abatimento dos juros remuneratórios e mora incidente sobre o valor das prestações em atraso.
As condições previstas são: à vista, com 100% de redução; em até 35 parcelas mensais, com redução de 95%, observando o prazo remanescente do contrato; de 36 a 60 parcelas mensais, com redução de 90%, observando o prazo remanescente do contrato.
Quando concluído pagamento de todas as parcelas acordadas, os eventuais saldos residuais, sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), ficam automaticamente extintos.
Os benefícios do Programa de Recuperação de Crédito poderão ser solicitados pelo próprio mutuário ou por procurador habilitado por instrumento público e serão concedidos uma única vez por imóvel.