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Festas Juninas: fique atento na hora de adquirir produtos típicos desse período

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2024/10/28 at 11:07 PM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
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Small cute colorful flags on rope hanging outside for holiday with bright blue sky white clouds background. Italy, Sardinia.
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As festas juninas estão entre os festejos mais aguardados em todo o país, mas o período exige cuidado com produtos típicos dessa época do ano. Comidas típicas, fogueiras e fogos de artifício. É preciso adquirir tudo de forma segura, alerta o Procon Amazonas.

No início do mês, o Segundo a Segundo elaborou uma lista com centenas de festas para curtir em Manaus.

No comércio amazonense, os setores de roupas, alimentos e fogos de artifício ganham maior evidência. Sendo assim, o Procon promete fiscalizações nos produtos típicos das festas juninas para assegurar que os consumidores tenham seus direitos garantidos.

Segundo o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, o órgão realizará fiscalizações em lojas de produtos típicos, supermercados e lojas de fogos de artifício.

“Estaremos presentes no comércio e lançaremos, também, uma pesquisa de preço de itens juninos. O intuito do órgão é fazer valer o direito do consumidor e a boa relação de consumo no Amazonas”, afirma Fraxe.

Alimentos e outros produtos das festas juninas

Se tratando de alimento pré-embalado ou industrializado, o consumidor deve conter em sua embalagem a identificação do fabricante ou importador, prazo de validade, ingredientes, peso e origem, tudo em língua portuguesa.

Na compra de produtos “in natura” ou a granel, o consumidor deve verificar o peso e a aparência do produto (sujidade, umidade).

Quando expostos, estes produtos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc. Devem apresentar informações, por meio de cartazes ou plaquetas, sobre o prazo de validade e procedência. No caso de irregularidades, o fornecedor imediato (feirante, supermercadista, lojista) é o responsável. A pesagem deve ser feita na frente do consumidor e a balança tem que estar nivelada e conter o selo de aprovação do Inmetro.

Antes de consumir alimentos em arraiais, cabe ao consumidor observar a higiene do local e do que está sendo vendido. A manipulação destes alimentos deverá ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos protegidos. Deve-se verificar se os alimentos estão adequadamente acondicionados e refrigerados.

Roupas típicas e maquiagens

Ao adquirir roupas típicas, é recomendado que seja considerada a finalidade do produto, destinado basicamente para essa temporada, além de se fazer pesquisa prévia.

A peça deve trazer etiqueta com informações sobre o tipo de fibra utilizada na composição do tecido. Este dado é muito importante em caso de pessoas alérgicas.

As maquiagens devem ter um cuidado, levando em consideração que podem causar reações alérgicas, portanto, é preciso fazer o teste antes do uso, aplicando o produto em uma pequena área da pele e, em caso de reação, não utilizar.

Fogos de artifício e balões

Para garantir a segurança, cuidados devem ser tomados na utilização de fogos de artifício. A orientação é de não adquirir produtos em locais não autorizados (portas de garagem, ambulantes etc.), já que é necessário para o funcionamento desses estabelecimentos Alvará e Licença da Prefeitura Municipal.

Na hora da compra é importante ter ciência sobre a restrição de venda de fogos de artifício, de acordo com a faixa etária do comprador, o tipo e a quantidade de pólvora. Também é fundamental ficar atento sobre as informações acerca das características, qualidade, quantidade, manuseio e riscos que esses fogos podem causar. Estas instruções devem estar impressas na mercadoria de forma clara, precisa e, por se tratar de um produto perigoso, ostensiva.

O consumidor deve seguir rigorosamente as orientações de armazenamento, transporte e uso. Na ocorrência de algum problema com o produto, o fabricante poderá ser responsabilizado, uma vez que fica caracterizado acidente de consumo. O comerciante é responsável solidário no caso de mercadorias vendidas e não identificada pelo fabricante. Se o comerciante não armazenar os fogos adequadamente, a responsabilidade também recai sobre ele.

E de acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), soltar balões é considerado crime, sujeito à multa e/ou pena de detenção. Eles podem provocar incêndios, causando danos ao meio ambiente e às pessoas.

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Redação Segundo a Segundo 28/10/2024 13/06/2023
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