Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo O que fazer caso precise trocar seu presente de Dia dos Namorados
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Colunas & Blogs > Plantão do Consumidor > O que fazer caso precise trocar seu presente de Dia dos Namorados
Plantão do Consumidor

O que fazer caso precise trocar seu presente de Dia dos Namorados

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2024/10/28 at 11:05 PM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

Passadas as compras relativas ao Dia dos Namorados, comemorado no dia 12 de junho, é comum as pessoas se depararem com presentes que não agradaram ou apresentaram defeitos. Para ajudar quem precisa trocar algum produto, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa à população sobre os direitos do consumidor nas trocas de presentes.

No caso de produtos para o Dia dos Namorados adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se o mesmo tiver defeito ou vício, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 12º e 18º. Por outro lado, a lei determina prazo de uma semana para desistência de compras feitas por internet, telefone ou catálogo.

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a troca por arrependimento do consumidor não é obrigatória. “A loja não é obrigada a trocar um produto porque não coube, porque o consumidor não gostou ou já tem aquele item”, explica. Contudo, existem estabelecimentos que dão ao consumidor o direito à troca, talvez na tentativa de atrair clientes. Nesses casos, é obrigação da loja estabelecer esse prazo para troca por escrito e respeitá-lo.

LEIA TAMBÉM: Comércio tem 4 mil vagas de emprego para natal; veja como se candidatar

“Essa informação deve estar contida na etiqueta, cupom fiscal ou em documento onde conste a data em que a compra foi efetuada e o prazo para troca. É bom sempre perguntar, antes de realizar a compra, se realmente a loja faz a troca”, salienta Fraxe. A lei somente estipula o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquelas realizadas por internet, telefone ou vendas a catálogo.

Caso não tenha enfrentado problemas com o presente do Dia dos Namoradores, é importante salientar que o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo máximo de sete dias contados a partir do recebimento do produto. Caso desista, o consumidor deverá devolver o produto em perfeito estado, como o recebeu, e receber a restituição do valor total da compra incluindo o valor de frete, se houver. “Para as compras realizadas fora da loja, o consumidor pode se arrepender sem apresentar qualquer justificativa. É um direito dele”, acrescenta Fraxe.

O Procon-AM está localizado na avenida André Araújo, 1500 – Aleixo, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O consumidor pode realizar denúncia através dos telefones 0800 092 1512/ 3215 4009. Ou, se preferir, faça através do site do Procon ou e-mail: [email protected] .

Leia também

Comprou passagem na Voepass? Saiba como pedir reembolso ou remarcação de voos

Incidente em via pública? Especialista explica como pedir reparação

Colônia de Férias: Veja o que observar antes de contratar o serviço

Matrícula na rede particular: 7 coisas que você precisa observar

Vai viajar nas férias? Fique atento aos seus direitos em ônibus, avião e barco

Termos Dia dos Namorados, presente, Procon
Redação Segundo a Segundo 28/10/2024 13/06/2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Artigo anterior Planos de saúde individuais e familiares poderão subir até 9,63%
Próximo Artigo Em ensaios de laboratório, psicodélicos mostraram ação similar à de antidepressivos no sistema nervoso central
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok