Programa vai beneficiar famĆlias com dĆvidas atĆ© R$ 5 mil
O MinistĆ©rio da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (28), os requisitos, condiƧƵes e procedimentos para adesĆ£o ao Programa Emergencial de Renegociação de DĆvidas de Pessoas FĆsicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). As regras foram detalhadas em portaria publicada no DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o. A portaria estabelece duas faixas para adesĆ£o ao programa.
Faixa 1
A faixa 1 Ć© para quem tem renda mensal de atĆ© dois salĆ”rios mĆnimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Ćnico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĆnico). Para este grupo, a dĆvida nĆ£o pode ultrapassar R$ 5 mil.
A faixa 1 Ć© para quem foi incluĆdo no cadastro de inadimplentes no perĆodo entre 1Āŗ de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Podem ser renegociadas todos os tipos de dĆvidas, incluindo as de consumo, como Ć”gua, luz, telefone, varejo e bancĆ”rias e tambĆ©m as de emprĆ©stimo consignado.
NĆ£o podem ser renegociadas pelo programa as dĆvidas com garantia real ou as que sejam relativas a crĆ©dito rural, financiamento de imóvel ou de operaƧƵes como funding (captação de investimentos para empresas).
As pessoas da faixa 1 só poderĆ£o aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderĆ£o escolher o agente financeiro, as dĆvidas para renegociação e a forma de parcelamento.
Faixa 2
A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de atĆ© R$ 20 mil, que poderĆ£o aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderĆ£o quitar as dĆvidas de forma parcelada, a partir de 12 prestaƧƵes. TambĆ©m Ć© necessĆ”rio ter sido incluĆdo no cadastro de inadimplentes atĆ© 31 de dezembro de 2022.
Para esse grupo, nĆ£o poderĆ£o fazer parte do programa dĆvidas de crĆ©dito rural; dĆvidas que possuam garantia, equalização de juros pela UniĆ£o, entidade pĆŗblica ou aporte de recursos pĆŗblicos; e dĆvidas que nĆ£o tenham risco de crĆ©dito assumido.
Credor
Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de OperaƧƵes. TambĆ©m pode utilizar uma solução tecnológica para troca de informaƧƵes com a plataforma do programa, por arquivos especĆficos.
As informaƧƵes a serem fornecidas sĆ£o relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como nĆŗmero de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplĆŖncia, alĆ©m os trĆŖs dĆgitos iniciais do nĆŗmero do CPF do devedor.
Todas as operaƧƵes do programa sĆ£o isentas de IOF e funcionarĆ£o por meio de leilĆ£o entre os credores que farĆ£o ofertas de descontos sobre seus crĆ©ditos incluĆdos nos lotes.
Cadastro de devedores
Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br”, preencher o nĆŗmero do CPF para criar ou alterar a conta.
Para aumentar o nĆvel da conta de bronze para prata ou ouro, pelas orientaƧƵes do aplicativo, ou pela internet na opção aumentar o seu nĆvel, em selos de confiabilidade.
Ooutra forma de aumentar o nĆvel Ć© realizar o login com a conta do banco. O devedor deverĆ” ter o nĆŗmero de telefone cadastrado no banco para recebimento de SMS e confirmação do acesso.
TEXTO: https://agenciabrasil.ebc.com.br