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Plantão do Consumidor

Bancos devem oferecer acesso gratuito a diversos serviços; confira seus direitos

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2024/10/28 at 10:59 PM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
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Você sabia que os bancos são obrigados a oferecer, de forma gratuita, uma série de serviços aos usuários? É o que prevê a Resolução nº 3919, do Banco Central (Bacen), que obriga os bancos garantirem a gratuidade de serviços considerados essenciais.

Sendo assim, as instituições financeiras devem por Lei disponibilizar conta corrente gratuita para pessoas físicas, permitindo a realização de saques e transferências sem tarifas adicionais.

Conforme a Federação Nacional dos Bancos (Febraban), todas as instituições bancárias estão em conformidade com as regulamentações estabelecidas pelo Banco Central. Porém, se o banco não informou ao cliente sobre a disponibilidade do pacote de serviços, ele tem o direito de solicitar o reembolso das tarifas já pagas.

LEIA TAMBÉM: Deputado cobra que bancos cumpram lei do intérprete de Libras

Serviços gratuitos garantidos nos bancos

De acordo com as diretrizes do Banco Central, os seguintes serviços gratuitos devem ser disponibilizados pelos bancos em contas-corrente:

Um cartão de débito, incluindo a emissão da segunda via (a cobrança da segunda via pode ocorrer apenas em casos de perda, roubo, dano ao cartão ou outras situações não atribuíveis à instituição);

Até quatro saques gratuitos por mês, incluindo saques por meio de cheque ou cheque avulso;

Duas transferências de valor gratuitas por mês entre contas da mesma instituição;

Dois extratos gratuitos por mês, que fornecem informações sobre a movimentação dos últimos 30 dias;

Acesso gratuito a consultas via internet;

Serviço de compensação de cheques;

Fornecimento de até dez folhas de cheque gratuitas por mês, desde que o cliente cumpra os requisitos necessários para a utilização de cheques;

Um extrato anual com informações detalhadas, mês a mês, sobre as tarifas e encargos de operações de crédito cobradas no ano anterior, fornecido até o dia 28 de fevereiro;

Todos os serviços realizados por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser movimentadas dessa forma (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado, etc);

Outros serviços gratuitos

Além disso, no caso das contas-poupança, o pacote com serviços gratuitos inclui:

Um cartão com função de movimentação, incluindo a emissão da segunda via (a cobrança da segunda via pode ocorrer apenas em casos de perda, roubo, dano ao cartão ou outras situações não atribuíveis à instituição);

Até dois saques gratuitos por mês, que podem ser realizados em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;

Duas transferências gratuitas para conta-corrente da mesma titularidade;

Dois extratos gratuitos por mês, que fornecem informações sobre a movimentação dos últimos 30 dias;

Acesso gratuito a consultas via internet;

Fornecimento anual de um extrato consolidado, discriminando mês a mês os valores cobrados no ano anterior, incluindo tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas relacionadas a operações de crédito e arrendamento mercantil;

Todos os serviços realizados por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam o uso exclusivo desses meios;

Reembolso

Caso o cliente não tenha sido informado sobre os serviços gratuitos e tenha pago tarifas mensais sem usufruir das garantias oferecidas pela instituição, é recomendado que ele entre em contato inicialmente com o banco por meio de chat ou telefone.

O contato pode ser feito com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou com a Ouvidoria da instituição bancária. Essa comunicação permite que o cliente relate sua situação e busque uma solução junto ao banco.

É importante que o indivíduo comunique ao banco que não tinha conhecimento do pacote de serviços essenciais e que deseja solicitar o reembolso das tarifas bancárias que vinha pagando desnecessariamente, mesmo que sejam referentes aos últimos seis meses.

O banco não pode negar ou dificultar o processo de estorno. O banco deve fornecer um procedimento adequado para realizar o reembolso, e o cliente tem o direito de reaver os valores indevidamente cobrados. É fundamental que o cliente esteja ciente de seus direitos e seja assertivo ao expor sua situação ao banco.

Caso a instituição não forneça nenhum retorno, o cliente tem o direito de entrar em contato com o Banco Central e registrar uma reclamação. Ao fazer isso, é possível que o cliente obtenha o estorno das tarifas indevidas.

O Banco Central atua como órgão regulador e fiscalizador, e está preparado para lidar com reclamações e garantir que os direitos dos clientes sejam respeitados. Portanto, se o banco não responder adequadamente, o cliente pode buscar o apoio do Banco Central para resolver a questão.

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Termos Bancos, tarifas
Redação Segundo a Segundo 28/10/2024 12/06/2023
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