Você sabia que crianças e adolescentes menores de 18 anos possuem o direito garantido de viajar ao lado de seus pais ou responsáveis em viagens de avião? Esta norma é válida para viagens nacionais e internacionais e é uma formalização entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as companhias aéreas.
A medida atende o direito garantido da criança e do adolescente, presente na Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda que as passagens tenham sido compradas separadamente ou os assentos não tenham sido especificados no momento da aquisição da passagem, a companhia aérea deve, na hora do embarque, viabilizar que as crianças e jovens estejam ao lado dos responsáveis vinculados à reserva da passagem.
Vale ressaltar que é dever das empresas disponibilizar ao consumidor, no momento da compra, informações acerca dessa legislação. Isso pode ser feito por meio de mensagens e textos em destaque no site da empresa de aviação.
Adolescentes que tenham entre 16 e 18 anos, de acordo com a legislação, podem viajar sozinhos, desde que portem uma autorização assinada pelos responsáveis.
Os modelos das autorizações podem ser acessados no site da Anac.
De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) as crianças e jovens menores de 16 anos que forem viajar devem estar acompanhados do pai ou mãe, avô ou avó, irmãos, tios ou tutores, desde que sejam adultos.
Por Brasil de Fato