A 4.ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou uma ação envolvendo a guarda de quatro animais de estimação, onde foi revertida a custódia compartilhada, e cada um dos ex-cônjuges que figuram como partes no processo ficará com dois animais, devendo arcar com despesas separadamente e sem direito à visita de nenhuma das partes.
Na sentença, o titular da 4.ª Vara de Família, Odílio Pereira Costa Neto, considera a competência do juizo de Família para apreciar o caso, tomando como referência o julgamento do Recurso Especial 17131674/2018, de relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por maioria de votos considerou ser possível a regulamentação de visitas a animais de estimação após a dissolução da união estável.
Em 2019, o casal havia efetivado a dissolução da união estável e a partilha de bens, incluindo a guarda compartilhada de cinco animais adquiridos durante o casamento, cabendo a ambos os cuidados em relação aos animais com acesso à visitação a cada 15 dias.
Ainda conforme o relato, a parte requerida não cumpriu com obrigações de despesas com veterinários, tratamentos e remédios dos animais. Após um tempo, um dos animais foi a óbito e as partes passaram a ter discordâncias e dificuldades com relação às visitações quinzenais, o que levou ao pedido da parte requerente.
A sentença da 4.ª Vara de Família do TJAM também considerou o Enunciado nº 11 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o qual indica que o juiz pode disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal.
Após os trâmites processuais legais, foi prolatada a sentença, que é definitiva nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil (CPC) e o processo será extinto com resolução de mérito, sem possibilidade das partes voltarem a discutir a questão.