A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição. Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salĆ”rio mĆnimo, a parte relativa Ć seguridade social serĆ” reajustada.
A Resolução do ComitĆŖ Gestor do Simples Nacional (CGSN) nĀŗ 140/2018 estabelece os valores que compƵem o total a ser recolhido pelo MEI. SĆ£o dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variĆ”vel , referente Ć seguridade social, que equivale a 5% do salĆ”rio mĆnimo.
A Medida Provisória nĀŗ 1172, de 1Āŗ de maio de 2023, fixou o novo salĆ”rio mĆnimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.
Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
Para o MEI Transportador AutĆ“nomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social Ć© de 12% do salĆ”rio mĆnimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, alĆ©m dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
O perĆodo de apuração Ć© realizado pelo regime de competĆŖncia. Portanto, os novos valores serĆ£o recolhidos a partir de junho, quando serĆ” possĆvel a emissĆ£o de todos os documentos de arrecadação ā DAS relativos aos perĆodos de apuração de maio atĆ© dezembro.