A Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), condenou um ex-funcionário de um pet shop por maus-tratos contra um cachorro que estava sob seus cuidados, responsável para dar banho, em Manaus.
Segundo narrativa da dona do estabelecimento, o denunciado “segurou o animal pela nuca de forma agressiva, arrastando o animal pela sala e enforcando-o até chegar na banheira onde seria realizada a hidratação e, em seguida, retirou o cachorro da banheira e o levou até à baia, puxando fortemente pela coleira de contenção. Ao chegar à baia, o funcionário jogou o animal contra o vidro de contenção, o qual quebrou com o impacto da batida”.
A denúncia veio acompanhada de imagens de vídeo da câmera de segurança do estabelecimento que, conforme os autos, mostram o momento em que o autor age com violência em relação ao animal.
O Ministério Público do Estado frisou, na denúncia, que “em nenhum momento das imagens gravadas o animal apresenta qualquer agressividade, mesmo diante da violência provocada pelo autor”.
A decisão foi proferida pelo juiz Adalberto Carim Antônio. O ex-funcionário do pet shop foi enquadrado no art. 32, parágrafo 1.º-A, da Lei n.º 90605/98, de Crimes Ambientais, que considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O réu terá que cumprir uma pena restritiva de direito, que consistirá no fornecimento de equipamentos para adestramento de cães, bem como de equipamentos de proteção individual (EPIs) à Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).