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Polícia

Ex-funcionário de pet shop é condenado por maus-tratos contra cachorro

Emanuelly Silva
Atualizado em 2023/05/18 at 7:24 PM
Emanuelly Silva 2 anos atrás
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A pena restritiva de direito consistirá no fornecimento de equipamentos para adestramento de cães, bem como de EPIs à Companhia Independente de Policiamento com Cães da PMAM.
A pena restritiva de direito consistirá no fornecimento de equipamentos para adestramento de cães, bem como de EPIs à Companhia Independente de Policiamento com Cães da PMAM.
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A Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), condenou um ex-funcionário de um pet shop por maus-tratos contra um cachorro que estava sob seus cuidados, responsável para dar banho, em Manaus.

Segundo narrativa da dona do estabelecimento, o denunciado “segurou o animal pela nuca de forma agressiva, arrastando o animal pela sala e enforcando-o até chegar na banheira onde seria realizada a hidratação e, em seguida, retirou o cachorro da banheira e o levou até à baia, puxando fortemente pela coleira de contenção. Ao chegar à baia, o funcionário jogou o animal contra o vidro de contenção, o qual quebrou com o impacto da batida”.

A denúncia veio acompanhada de imagens de vídeo da câmera de segurança do estabelecimento que, conforme os autos, mostram o momento em que o autor age com violência em relação ao animal.

O Ministério Público do Estado frisou, na denúncia, que “em nenhum momento das imagens gravadas o animal apresenta qualquer agressividade, mesmo diante da violência provocada pelo autor”.

A decisão foi proferida pelo juiz Adalberto Carim Antônio. O ex-funcionário do pet shop foi enquadrado no art. 32, parágrafo 1.º-A, da Lei n.º 90605/98, de Crimes Ambientais, que considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

O réu terá que cumprir uma pena restritiva de direito, que consistirá no fornecimento de equipamentos para adestramento de cães, bem como de equipamentos de proteção individual (EPIs) à Companhia Independente de Policiamento com Cães da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).

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Termos cachorro, Maus Tratos, pet shop, TJAM
Emanuelly Silva 18/05/2023 18/05/2023
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