Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais e maternidades a coletar material genético de recém-nascidos.
Sancionada em 2002, a norma prevĂȘ medidas para evitar a troca de bebĂȘs em hospitais pĂșblicos, privados e maternidades do estado. No entanto, segundo o atual governo do Rio, a lei nunca chegou a ser aplicada.
AlĂ©m do uso de pulseiras de identificação e grampo umbilical, a lei determina a coleta de material genĂ©tico de mĂŁes e filhos internados na sala de parto para arquivamento pela unidade de saĂșde. O material deveria ficar disponĂvel para a Justiça em caso de necessidade de realização de exame de DNA.
O caso foi parar no Supremo em 2016 por meio de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR). Para o ĂłrgĂŁo, a lei Ă© inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, alĂ©m de nĂŁo considerar a vontade das mĂŁes para realização da coleta do DNA.
Durante o julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que votou na sessĂŁo desta quarta-feira (12). Fux disse que o trecho da lei que prevĂȘ a coleta de DNA Ă© ilegal por nĂŁo levar em conta o consentimento da mĂŁe.
O entendimento foi seguido pelos ministros AndrĂ© Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, LuĂs Roberto Barroso, Edson Fachin, CĂĄrmen LĂșcia, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber.
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