O Juízo da Vara Única da Comarca de Uarini (distante 568 quilômetros de Manaus) determinou que o Banco Bradesco S/A proceda o cancelamento de qualquer modalidade de pacote de serviços tarifários onerosos das contas de usuários do Município, sem notícia de formalização de ajustes de adesão.
A decisão atende a Ação Civil Pública n.º 0600265-48.2023.8.04.7700 proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) contra a instituição bancária por conta da cobrança indevida de tarifas bancárias.
Ela vale para qualquer modalidade de pacote de serviços tarifados em que a adesão ocorreu sem a ciência clara e segura das contrapartidas assumidas pelas partes e do ônus financeiro ao usuário, decorrentes da aquisição.
Nesse sentido, a Justiça determinou a abstenção ostensiva de celebração de negócios jurídicos de vinculação de usuários a serviços tarifários onerosos, na hipótese de inobservância dos preceitos normativos de imprescindibilidade de exposição de informação clara e segura, e impôs ao banco uma multa cominatória diária de R$ 10 mil, limitada ao valor global de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento injustificado do teor da decisão antecipatória.
Na Ação Civil Pública a DPE/AM pedia o cancelamento da cobrança de tarifa denominada “Cesta Bradesco Expresso”, viabilizando-se, assim, eventual cancelamento da adesão a esta; e, concomitantemente, e a condenação da instituição financeira ao pagamento de R$ 2,5 milhões, a título compensatórios por danos morais coletivos, sem prejuízo de certificação judicial de atribuição de indenização por danos morais e materiais, de forma individual, aos consumidores e às consumidoras porventura lesadas.
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