Após 17 anos ocupando uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski abrirá espaço para indicação de um novo magistrado em seu lugar quando deixar o posto, no próximo dia 11. Instância máxima do Poder Judiciário no país, o STF contém 11 membros em seu plenário e tem como competência funcional o resguardo da Constituição Federal.
O rito para que um novo nome seja alçado a ministro do Supremo pressupõe um passo a passo que começa com a indicação de um jurista por parte do presidente da República, a única autoridade que pode apontar o nome do candidato ao cargo. O percurso entre a indicação do escolhido e a posse de um novo ministro, no entanto, não é unicamente dependente da figura do chefe do Executivo, uma vez que o Poder Legislativo também participa do processo.
Este último é, inclusive, o tabuleiro principal das tratativas que levam à escolha do novo nome. Depois que o presidente aponta o eleito, cabe ao Senado Federal agendar uma sabatina com o jurista, que deverá ser ouvido pelos parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Não há limitação temática para essa fase do processo de indicação, de forma que os senadores são livres para fazerem perguntas diversas.
É de praxe que o colegiado interrogue o candidato sobre pautas gerais de interesse do ambiente político, pontos específicos do currículo da pessoa, aspectos eventualmente escorregadios ou polêmicos da sua jornada profissional, entre outros assuntos. É normal ainda que tais sabatinas se estendam por horas a fio.
O último ministro a tomar posse na Corte, André Mendonça, que assumiu o cargo no final de 2021, ficou cerca de oito horas à disposição dos senadores da CCJ respondendo perguntas. Ele não foi o recordista entre aqueles que hoje ocupam uma cadeira no STF. Kássio Nunes Marques, por exemplo, viveu uma sabatina de mais de dez horas de duração em 2020, enquanto Edson Fachin foi interrogado por 12 horas e 25 minutos no colegiado no ano de 2015.
A CCJ contém 27 membros e o nome do candidato precisa ser acolhido pela maioria deles por meio de uma votação secreta. Os parlamentares votam a partir de um parecer produzido pelo relator do caso, documento que depois será avaliado também pelo plenário. Nesta última fase, são necessários pelo menos 41 do total de 81 votos da Casa para a chancela do nome do jurista.
Caso eventualmente não seja aprovada a indicação, o chefe do Executivo precisa apontar um novo candidato ao cargo. Mas a rejeição não é comum na história da República, tendo ocorrido apenas cinco vezes ao longo dos mais de 130 anos de existência do STF. Criada em 1890, a instituição até hoje viu nomes serem barrados somente no século 19. Todas as negativas ocorreram especificamente em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto.
Entre os casos, um se destacou, o do médico e político Cândido Barata Ribeiro, que chegou a trabalhar na Corte durante dez meses julgando processos, mas depois precisou deixar o cargo por decisão do Senado. Na época, os indicados podiam assumir o trabalho antes da votação no Legislativo, mas os parlamentares recusaram o nome de Ribeiro porque ele não tinha formação jurídica. A legislação do período continha um vácuo e não especificava esse requisito, falando apenas na exigência de “notável saber” para candidatos ao STF, mas a norma vigente hoje estipula a regra e impõe a necessidade de “notável saber jurídico”.
Em geral, a rejeição de um indicado por parte do Senado não é comum porque, entre outras coisas, o governo costuma sondar os parlamentares e o próprio STF a respeito de como é recebido o nome que o presidente da República pretende indicar. São muitas as tratativas que se desenrolam nos bastidores para garantir a articulação necessária à aprovação do nome na Casa, o que faz com que o processo seja eminentemente político.
Quando o nome é aprovado por parte do plenário do Senado, cabe ao presidente da República publicar um decreto de nomeação para formalizar o nome do jurista em questão como ministro do Supremo. A oficialização é registrada no Diário Oficial da União (DOU) e dá a largada para que a Corte organize a posse do mais novo membro do plenário.
Com a posse, o novo magistrado assume os processos que ficavam a cargo do seu sucessor. No caso do futuro substituto de Lewandowski, ele herdará ações referentes a casos como o do orçamento secreto do Congresso Nacional e os da Lava Jato. Estes últimos, inclusive, são da alçada da Segunda Turma do STF, grupo da Corte no qual o novato irá atuar.
LEIA TAMBÉM: STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante
Quais são os critérios do STF?
Para ser indicado por um presidente da República a uma vaga no STF, o escolhido precisa cumprir requisitos estabelecidos pelo artigo 101 da Constituição Federal de 1988, que prevê idade acima de 35 anos e abaixo de 70. Também exige, além do notável saber jurídico já mencionado, “reputação ilibada”. É preciso ainda ser brasileiro nato.
As normas vigentes não estipulam prazos para cada capítulo do protocolo de indicação, mas é comum que o processo ocorra com alguma rapidez. Ritos mais demorados fogem à regra e costumam causar desgastes políticos com o Judiciário por conta dos problemas gerados pela vacância do cargo, que tende a comprometer o placar dos julgamentos.
Foi o que ocorreu com a então presidenta Dilma Rousseff (PT) quando, em 2015, ela demorou quase um ano para indicar Edson Fachin no lugar do recém-aposentado Joaquim Barbosa. Em fevereiro daquele ano, a lentidão provocou duras críticas públicas de ministros da Corte à chefe do Executivo, especialmente após um julgamento terminar com placar empatado. Dois meses depois a presidenta indicou o nome de Fachin.
O cargo de ministro do Supremo é vitalício e por isso os membros da Corte se aposentam geralmente aos 75 anos, de forma compulsória, a não que ser que decidam antecipar a aposentadoria por decisão própria. Isso ocorreu, por exemplo, com a ministra Ellen Gracie, a primeira mulher a ocupar uma cadeira no STF. Ela se aposentou em 2011, aos 63 anos.
Do Brasil de Fato