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Cultura

TCE-AM recomendou ao Instituto Garantido que se adeque a Lei de Licitações

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2023/03/31 at 11:00 AM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) recomendou que o Instituto Garantido, organização que responde juridicamente pelo bumbá de Parintins, se adeque integral e fielmente à das Licitações, Lei n° 8.666/93.

O conselho ao bumbá recomenda também que a agremiação, em casos de convênios, siga a Instrução Normativa n° 8/2004-SCI/AM , do TCE-AM, que disciplina a celebração de convênios, acordos, parcerias com o poder público.

O tribunal recomenda, também, que o bumbá de Parintins obedeça à Lei nº 13.204/2015, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

“Recomendar à atual gestão do Instituto Boi Bumbá Garantido e da Secretaria de Estado da Cultura – SEC que, ao proceder novos convênios e congêneres, se adequem integral e fielmente aos ditames do art. 116 da Lei n° 8.666/93, da Instrução Normativa n° 8/2004-SCI/AM, da Resolução n° 12/2012-TCE/AM e, quando for o caso, à Lei n° 13.019/2014 (atualizada pela Lei n° 13.204/2015), diz o TCE-AM”

Recurso

As orientações do TCE-AM constam de um acórdão da Corte do julgamento de um Recurso Ordinário sobre supostas irregularidades ocorridas nas contas do Garantido no festival de 2015. Os dois principais envolvidos nesse processo eram o ex-secretário de Cultura Robério Braga e o ex-presidente do Garantido Adelson Albuquerque.

Os dois conseguiram provar, nesse recurso, a regularidade dos gastos feitos naquele festival. Dessa forma, Adelson e Robério se livraram da pendência que tinham Corte de Contas.

Base para o futuro

Mas esse julgamento continua, isso porque, com o processo, o tribunal de contas dá claro recado aos bois de Parintins, que recebem verba pública para realizar o festival folclórico.

No caso especifico, o recado imediato foi ao Garantido, que no ano passado levou para a arena do Bumbódrmo alegorias com precário acabamento e que teve o curral incendiado em protesto de trabalhadores que não haviam recebido pagamento por serviços prestados.

Acórdão

O julgamento de que trata desse assunto ocorreu em fevereiro, mas só esta semana o acórdão (decisão colegiada) foi distribuído às partes.

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Termos Amazonas, Boi Garantido, lei de licitações, TCE-AM
Redação Segundo a Segundo 31/03/2023 31/03/2023
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