O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o inÃcio do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril. Â
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Â
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.  Â
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dÃvida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.  Â
A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31). Â