O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, determinou que as Prefeituras, Estado e os Juízos com atribuição para fiscalização de crianças e adolescentes (capital e interior) informem dados quantitativos e qualitativos relacionados a pessoas em situação de rua, dentro de suas competências.
Os Municípios e o Estados devem prestar informações, dentro de um prazo de dez dias, sobre os projetos relativos ao enfrentamento da questão, especificando o número de pessoas em situação de rua; se existem abrigos no Município para esse grupo populacional, bem como sua localização, condições físicas e se há fornecimento de alimentação.
O órgão também está querendo saber os benefícios sociais concedidos; se existem projetos habitacionais e sociais e ações para inserção em mercado de trabalho; e, ainda, os mecanismos adotados para apoio psicológico a esses indivíduos.
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Os Juízos da Infância e Juventude e os das Comarcas do interior com atribuições para fiscalizar crianças e adolescentes devem informar quais medidas estão sendo adotadas para o enfrentamento da questão, conforme o que preconiza a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
Todos os dados respondidos nos autos PJECOR n.º 0003161-89.2022.2.00.0804 serão encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que está realizando um levantamento de informações com o propósito de subsidiar as próximas ações do órgão em relação às pessoas em situação de rua no País.
Esse trabalho visa cumprir as Resoluções no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 425/2021; n.º 307/2019 e n.º 306/2019; e, ainda, o Provimento CN n.º 104/2020.
Crescimento da população de rua
Fernandes destacou que as estimativas oficiais indicam um crescimento das pessoas em situação de rua no País, devendo ser uma preocupação de todos os órgãos institucionais e que as informações coletadas e atualizadas servirão para o desenvolvimento de projetos e ações voltadas a esse grupo.
Somente no período de 2019 a 2022, sob influência dos efeitos da pandemia de covid-19, o aumento foi de 38%, atingindo um total estimado em 281.472 pessoas vivendo nas ruas brasileiras.
Os dados são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Venezuelanos e ex-presidiários
A Corregedoria também determinou uma notificação ao Ministério da Justiça para que informe as providências especificamente adotadas no Amazonas em relação à população venezuelana que se encontra em situação de rua, considerando o processo migratório dos indivíduos daquele país para estados brasileiros.
E solicitou à coordenação do Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (GMF/TJAM) informações acerca das ações desenvolvidas em atenção às pessoas egressas do sistema prisional (Resolução CNJ n.º 307/2019).