Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram ilegal o termo de convĂȘnio 35/2012, no valor de R$ 1,4 milhĂŁo, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a Prefeitura de Barreirinha para a revitalização da orla do municĂpio Ă Ă©poca, e aplicaram multas e alcance que chegam ao total de R$ 128 mil pelas irregularidades identificadas. A decisĂŁo foi proferida na manhĂŁ desta terça-feira (7), durante a 2ÂȘ SessĂŁo OrdinĂĄria do Tribunal Pleno.
Pelas irregularidades identificadas, entre elas prĂĄticas de atos com grave infração Ă norma legal ou regulamentar de natureza contĂĄbil, financeira, orçamentĂĄria, operacional e patrimonial, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho JĂșnior, determinou multa individual ao entĂŁo prefeito de Barreirinha, Mecias Batista, no valor de R$ 68,2 mil, e Ă entĂŁo titular da Seinfra, WaldĂvia Alencar, no valor de R$ 45 mil, alĂ©m de R$ 14,5 mil em alcance solidĂĄrio aos dois gestores responsĂĄveis pelo convĂȘnio.
Ambos os gestores possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisĂŁo do Tribunal Pleno.