Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo STF valida acordo para Silas Câmara pagar R$ 242 mil por “rachadinha”
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Destaque > STF valida acordo para Silas Câmara pagar R$ 242 mil por “rachadinha”
DestaquePolítica

STF valida acordo para Silas Câmara pagar R$ 242 mil por “rachadinha”

Redação
Atualizado em 2022/12/01 at 11:59 PM
Redação 3 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na noite desta quinta-feira (1°) acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e deputado federal Silas Câmara, réu na Ação Penal (AP) 864, em que responde pela prática da chamada “rachadinha”. No acordo, o parlamentar se comprometeu ao pagamento de multa de R$ 242 mil em até 30 dias.

No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso havia votado pela condenação no crime de peculato a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Na ocasião, o ministro Barroso ressaltou que, considerando a pena proposta, a prescrição ocorreria a partir de 2 de dezembro de 2022.

O ministro ressaltou que entende não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, o procedimento “se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.

Silas Câmara foi acusado pela PGR pelo desvio de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.

Leia a íntegra da decisão.

Leia também

Tadeu de Souza relembra raízes e fala sobre a vida à beira das águas: “Nada vinha fácil, mas tudo tinha sentido”

Sem transparência, Prefeitura de Borba vai ser investigada por improbidade administrativa

Lula veta integralmente o “PL da Dosimetria”, que anistiava envolvidos no 8 de janeiro

CMM nomeia gestora interina para gabinete de vereador afastado por suspeita de “rachadinha”

PF liga Adail Pinheiro e seu filho a empresários flagrados com R$ 1,2 milhão em mala

Termos Silas Câmara, STF
Redação 01/12/2022 01/12/2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Redação
Follow:
A equipe da Redação do Segundo a Segundo acompanha de perto os principais fatos que impactam o Amazonas. Juntos, contamos histórias, investigamos notícias e informamos com agilidade e responsabilidade.
Artigo anterior Distribuição das senhas e atendimento são realizados das 11h às 15h Nesta sexta-feira (02/12), mais de 450 vagas de emprego está disponíveis em Manaus
Próximo Artigo Refinaria de Manaus aumenta preços um dia após ser privatizada Refinaria de Manaus aumenta preços um dia após ser privatizada
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.