O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou a Lei nº 2.980, que reajusta, em 15%, os subsídios dos servidores ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas da administração municipal. Publicada no caderno 1, do Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 15/12, a lei é oriunda de projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Manaus (CMM) pelo prefeito David Almeida, e visa corrigir uma defasagem de 16 anos sem nenhum tipo de correção, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
“Nossa gestão busca a valorização dos servidores, porque eles são peças fundamentais nessa engrenagem que é a administração pública. E aí estão incluídos aqueles que não são efetivos no serviço público, que ocupam os cargos comissionados, mas que dão importante colaboração para que possamos alcançar tantos resultados positivos que colocam Manaus em destaque no cenário nacional. São pessoas qualificadas e dedicadas, razão pela qual é justo que façamos essa correção”, destaca o chefe do Executivo municipal.
Dados da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) apontam que há, na estrutura da prefeitura, 2.526 cargos em comissão e 606 funções gratificadas.
Conforme a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), a medida vai sanar um déficit desde 2006, último ano em que houve reajuste. A perda de poder aquisitivo dos servidores registra 16 anos.
O impacto orçamentário será de R$ 26,9 milhões anuais. A Lei nº 2.980 não inclui os cargos de provimento eletivo, os de secretário e subsecretário, e os que tenham o mesmo status.
Efetivos
Outra medida do prefeito David Almeida foi regularizar a composição remuneratória dos servidores públicos municipais efetivos investidos em cargos comissionados, que não existia na prefeitura, e que não irá gerar aumento na despesa de pessoal, uma vez que visa um melhor planejamento, organização e funcionamento orçamentário da administração municipal.
A Lei nº 2.978, que entrou em vigor no último dia 14/12, estabelece os percentuais dos cargos em comissão a serem aplicados de acordo com cada situação específica, sendo 90% do valor do subsídio no caso de servidores oriundos, por disposição, de qualquer um dos poderes da união, Estados, municípios ou do Distrito Federal.
No caso de servidores públicos nomeados para cargos de secretário ou subsecretário, o acréscimo será de 80% da remuneração do cargo comissionado; e para os demais casos, acréscimo de 60%.