Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Justiça condena ex-prefeito de Manaquiri por crime de responsabilidade
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Destaque > Justiça condena ex-prefeito de Manaquiri por crime de responsabilidade
DestaquePolítica

Justiça condena ex-prefeito de Manaquiri por crime de responsabilidade

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/12/16 at 2:21 PM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
Compartilhe
Ex-prefeito deixou de prestar contas de mais de R$ 500 mil em recursos repassados para apoio ao transporte escolar ao município em 2015
Compartilhe

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Manaquiri (a 60 quilômetros de Manaus) Aguinaldo Martins Rodrigues por crime de responsabilidade, por não prestar contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE).

Os valores foram repassados ao município durante o exercício de 2015, como parte do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no total de R$ 504.875,18.

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que o ex-prefeito tinha o dever legal de apresentar a prestação de contas ao FNDE. O prazo para a apresentação terminou em 28 de fevereiro de 2016, ainda durante a gestão do acusado.

O FNDE notificou Aguinaldo Rodrigues em 11 de maio de 2016 que, ainda assim, não regularizou a situação.

Na sentença, a Justiça Federal destaca “a ausência de compromisso do gestor com a comunidade ribeirinha, pois os recursos disponibilizados seriam destinados a custear despesas para o transporte de alunos da educação básica, residentes em área rural, no interior do Estado do Amazonas com baixo índice no IDEB, na maioria crianças ribeirinhas que enfrentam sérios problemas de acesso às escolas.”

O ex-prefeito foi condenado por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº. 201/67, a 11 meses de detenção. Com base no artigo 44 do Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários-mínimos, a serem revertidos em favor da mesma entidade que receber os serviços.

Aguinaldo Rodrigues também ficará inabilitado para exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

A ação tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0007223-12.2018.4.01.3200.

Ex-prefeito deixou de prestar contas de mais de R$ 500 mil em recursos repassados para apoio ao transporte escolar ao município em 2015

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Manaquiri (a 60 quilômetros de Manaus) Aguinaldo Martins Rodrigues por crime de responsabilidade, por não prestar contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE).

Os valores foram repassados ao município durante o exercício de 2015, como parte do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no total de R$ 504.875,18.

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que o ex-prefeito tinha o dever legal de apresentar a prestação de contas ao FNDE. O prazo para a apresentação terminou em 28 de fevereiro de 2016, ainda durante a gestão do acusado.

O FNDE notificou Aguinaldo Rodrigues em 11 de maio de 2016 que, ainda assim, não regularizou a situação.

Na sentença, a Justiça Federal destaca “a ausência de compromisso do gestor com a comunidade ribeirinha, pois os recursos disponibilizados seriam destinados a custear despesas para o transporte de alunos da educação básica, residentes em área rural, no interior do Estado do Amazonas com baixo índice no IDEB, na maioria crianças ribeirinhas que enfrentam sérios problemas de acesso às escolas.”

O ex-prefeito foi condenado por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº. 201/67, a 11 meses de detenção. Com base no artigo 44 do Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários-mínimos, a serem revertidos em favor da mesma entidade que receber os serviços.

Aguinaldo Rodrigues também ficará inabilitado para exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

A ação tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0007223-12.2018.4.01.3200.

Leia também

TRE-AM reverte decisão e valida mandato de Ivon Rates como prefeito de Envira

Chalub antecipa aposentadoria e abre corrida por vaga no TJAM

TRE-AM declara “Peixotinho” candidato em Novo Aripuanã como inelegível

Wilson Lima substitui quatro secretários; Veja quem são

Operação linhagem: veja quais são os políticos alvos de operação da PF

Termos Amazonas, Justiça, Prefeito
Redação Segundo a Segundo 16/12/2022 16/12/2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Artigo anterior Manaus tem dez pontos de vacinação contra a Covid-19 neste sábado (17/12)
Próximo Artigo Drone usado por criminosos para monitorar boca de fumo é apreendido no São José, diz SSP-AM
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok