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Cartórios do Amazonas divulgam ranking de nomes mais registrados em 2022

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/12/20 at 2:26 PM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
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Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do amazonense não mudou entre os nomes masculinos: Arthur, com 438 registros, permanece sendo o nome mais escolhido no estado, em comparação com 2021.

Já entre as mulheres, há uma novidade interessante: a variação do nome composto Maria Alice desbancou Maria Clara e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 245 registros. Veja a lista completa abaixo.

Em 2022, os quatro nomes masculinos mais escolhidos continuam os mesmos, ainda em comparação com 2021, sendo o líder Arthur seguido por Gael (333), Miguel (342) e Heitor (300). Samuel (277) subiu duas posições e, neste ano, está em quinto lugar, seguido por João Miguel (263), que caiu uma posição, e de nomes bíblicos como Ravi (240), Davi (214), Gabriel (206) e a novidade no top 10, Noah (193).

Já no caso das meninas, a nova número um, Maria Alice, fica à frente de Maria Clara (238) e Maria Júlia (198) que saltou três posições do ano passado para cá, fechando o top 3. Helena (196) subiu duas posições e se encontra em quarto lugar, seguida de Laura (195), Alice (193), Maria (190) e Isadora (185). Caindo para o fim do top 10 estão Ana Clara (184) e Maria Eduarda (158) que, no ano passado, ocupavam a terceira e quinta posições, respectivamente.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“É interessante observar como as preferências dos amazonenses tem oscilações de ano a ano, levando em considerações também o contexto em que vivemos. Esse ranking demonstra justamente como os gostos das famílias se comportam com o passar do tempo e quais são as tendências para os próximos anos”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Leonam Portela.

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

RANKING DE NOMES MAIS REGISTRADOS NO AM EM 2022

10 NOMES MAIS FREQUENTES

ARTHUR438
MARIA ALICE334
GAEL333
MIGUEL324
HEITOR300
SAMUEL277
JOAO MIGUEL263
RAVI240
MARIA CLARA238
DAVI214

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Termos Amazonas, Cartório, Nomes
Redação Segundo a Segundo 20/12/2022 20/12/2022
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