Os servidores federais do poder Executivo que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até 30 de novembro para optar pela troca do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A Lei nº 14.463/2022 garantiu vantagens nesta janela de migração semelhantes às concedidas antes da última Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Ao migrar, servidores com remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente, R$7.087,22 – terão direito ao Benefício Especial (BE), uma compensação paga mensalmente, a partir do momento da aposentadoria, em função das contribuições já feitas ao RPPS anteriores à migração.
Quando o servidor migra e, em seguida, faz adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Executivo (Funpresp), ele passa a contribuir para uma reserva individual e terá direito à contribuição em igual valor do órgão onde trabalha.
A decisão pela migração de regime é voluntária e irrevogável. É essencial que o servidor faça os cálculos e analise fatores como tempo para a aposentadoria e expectativa salarial e outros.
A migração e adesão podem ser feitas pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe) ou pelo SouGOV.BR. Para auxiliar o servidor, a Funpresp criou uma página especial, onde é possível entender melhor sobre o processo e simular os benefícios.