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Política

TCE-AM multa ex-gestores da ADS em mais de R$ 63 mil por irregularidades nas contas

Redação
Atualizado em 2022/10/04 at 1:50 PM
Redação 3 anos atrás
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TCE-AM multa ex-gestores da ADS em mais de R$ 63 mil por irregularidades nas contas
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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou os gestores da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) em 2018, Lúcio Flávio do Rosário e Túlio Cáceres Kniphoff, em mais de R$63 mil, entre multas e alcance. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (4), durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram).

Túlio Kniphoff foi gestor da ADS de abril a dezembro de 2018, e teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal Pleno. De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, o gestor atrasou o envio de balancetes mensais durante a gestão, bem como apresentou divergência entre o saldo e equivalente de caixa.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$18,7 mil, e deve, também, devolver os valores referentes à diferença no saldo de caixa, que totalizou R$39,7 mil.

Já Lúcio Flávio, que esteve à frente do órgão entre janeiro e abril do mesmo ano, teve as contas julgadas regulares com ressalvas. Ainda conforme o relatório, Lúcio Flávio não justificou a dispensa de licitação em caráter emergencial para contratação de serviços. No entanto, não houveram as falhas cometidas não foram suficientes para caracterizar as contas irregulares.

O gestor foi multado em R$5 mil. Ao todo, cerca de R$63,4 mil devem ser devolvidos aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo de 30 dias para recorrerem da decisão ou efetivarem os pagamentos.

Outras contas irregulares
Também durante a 36ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do diretor da Companhia Humaitense de Águas e Saneamento Básico em 2017, Renan Castro Maia.

No relatório apresentado pelo conselheiro Josué Cláudio, foi apontado que Renan Castro Maia não comprovou os deslocamentos realizados para pagamentos de diárias, entre outras irregularidades.

O gestor foi multado em R$35 mil e considerado em alcance de R$69,4 mil, totalizando R$104,4 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

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Redação 04/10/2022 04/10/2022
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