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Matrícula escolar: Veja cobranças que não devem ser feitas

Redação
Atualizado em 2024/10/28 at 10:38 PM
Redação 3 anos atrás
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Exigências de pagamento de pré-matrícula e de taxa extra para entrevista multiprofissional são proibidas 
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O fim do ano se aproxima e as escolas da rede particular já anunciam ofertas de matrículas para o próximo ano letivo. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta, entretanto, os pais que têm filhos em idade escolar sobre as cobranças não permitidas às instituições privadas de ensino.  

Com relação à cobrança de taxa extra para a realização de entrevista multiprofissional a fim de efetuar a matrícula de novos alunos, o Procon alerta que se trata de prática considerada abusiva e desrespeita o que diz a Lei Federal n° 9.870/99, que regula o valor total das anuidades escolares. 

“De acordo com a legislação, a instituição não pode cobrar taxas extras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano”, informa o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.  

Deste modo, a cobrança da pré-matrícula só é permitida em casos de alunos novatos ou para os pais que se dispuserem a pagar, mas não é obrigatória. Porém se o valor for pago, o custo deve ser descontado no preço da primeira mensalidade.  

Fraxe também destaca que as escolas não podem negar a matrícula de alunos com deficiência e nem cobrar taxas extras para realização deste serviço.   

Outra orientação importante é que a instituição só pode restringir a matrícula de aluno inadimplente após o fim do ano letivo, não podendo impedir a realização de provas e a presença em sala de aula, nem reter qualquer documentação deste estudante em uma possível transferência. 

LEIA TAMBÉM: Cetam reabre matrículas para curso de corte e costura e artesanato

Desistência de matrícula  

Os pais que desistirem da matrícula têm direito a receber 90% do valor pago, se a desistência ocorrer antes do início do período letivo. Caso a desistência seja após o início das aulas, a escola pode cobrar multa, que não deve ser superior a 10% do valor das mensalidades que estão prestes a vencer.  

As escolas precisam ainda divulgar uma planilha de custos, com o valor total da anuidade ou semestralidade, bem como todos os custos da escola. O Procon-AM lembra que não existe percentual máximo de reajuste das mensalidades escolares, mas ele deve ser feito de acordo com a prestação do serviço.  

Por fim, a lista de material escolar deve ser previamente fornecida aos pais e é vedada a exigência de materiais de uso coletivo e de marcas específicas, sem a devida justificativa pedagógica.  

Os pais que tiverem seus direitos desrespeitados podem registrar sua reclamação na sede do Procon-AM, localizado na Avenida André Araújo, 1500, Aleixo. O horário de atendimento é das 08 às 14h. As denúncias podem ser realizadas ainda pelos telefones 0800 092 1512, (92) 3215-4009 ou pelo e-mail: [email protected].   

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Redação 28/10/2024 05/10/2022
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