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Política

TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Barreirinha em mais de R$167 mil

Redação
Atualizado em 2022/09/28 at 5:16 PM
Redação 3 anos atrás
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TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Barreirinha em mais de R$167 mil
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Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o presidente da Câmara Municipal de Barreirinha em 2020, João Pereira Vasconcelos, em mais de R$167 mil, considerando multa e alcance. Foram encontradas 11 restrições que levaram ao julgamento das contas como irregulares.

A 35ª Sessão Ordinária foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram).

Conforme o relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, foram encontradas 11 irregularidades na prestação de contas do gestor.

De acordo com o relator, o ex-presidente da Câmara Municipal de Barreirinha, João Pereira Vasconcelos, não enviou os relatórios de gestão fiscal dentro dos prazos; não acumulou caixa suficiente para cobrir as obrigações financeiras; atrasou o envio dos balancentes mensais de março e novembro, e não publicou os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial em Diário Oficial.

Além das irregularidades relacionadas à transparência, o gestor não apresentou demonstrativo de obras em andamento que justificasse o registro de R$55 mil na conta patrimonial, bem como não formalizou processos de pedidos, concessão e prestação de contas de diárias aos servidores.

Pelas irregularidades, João Pereira foi multado em R$20,4 mil e considerado em alcance de R$146,9 mil, totalizando R$167,3 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Outras contas irregulares
Ainda no decorrer da reunião plenária, foram julgadas irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Caapiranga em 2018, Messias Dantas Ferreira.

O relator, auditor Luiz Henrique Mendes, considerou que o gestor não cumpriu com os prazos de publicações dos relatórios de gestão fiscal, além de não ter mantido o portal da transparência atualizado.
Também foi apontado no relatório que a gestão superfaturou quantitativo por serviços pagos que não foram executados nas quantidades contratadas.

Pelas irregularidades, Messias Dantas Ferreira foi multado em R$17 mil e considerado em alcance de R$13,7 mil, totalizando cerca de R$30,7 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem das decisões proferidas pelo Pleno.

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Redação 28/09/2022 28/09/2022
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