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Aparelho queimou após queda de energia? saiba o que fazer

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2024/10/28 at 10:31 PM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrás
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Queda de energia
(Foto: Divulgação)
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A queda do serviço de energia pode causar prejuízos aos consumidores. E, nestes casos, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) lembra que a concessionária de energia elétrica deve ser responsabilizada pelos danos causados ao cliente.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, orienta que, em caso de defeito em algum eletrodoméstico ou eletrônico decorrente da falha do serviço, o consumidor não mande consertar o aparelho de imediato.

“Primeiro o consumidor deve informar à concessionária de energia e pedir o reparo daquilo que foi queimado, em virtude da instabilidade da rede elétrica. Lembrando que equipamentos de primeira necessidade, por exemplo geladeira, devem ser logo substituídos”, explica Fraxe.

De acordo com a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor precisa informar à empresa a data e o horário que ocorreu o dano, bem como as características do produto.

A concessionária de energia pode optar pela verificação in loco do equipamento danificado. O prazo máximo para realização da verificação do equipamento pela distribuidora é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.

No entanto, quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para verificação é de 1 (um) dia útil.

No caso de deferimento, a distribuidora deve efetuar, em até 30 dias, o ressarcimento, por meio de pagamento em moeda corrente, ou o conserto ou a substituição do equipamento danificado.

O órgão de defesa do consumidor ressalta ainda que é fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.

As regras, aponta ainda o Procon-AM, não são válidas para interrupções programadas. Nestes casos, as concessionárias de energia devem divulgar nos meios de comunicação, com antecedência de 72 horas, o horário e o local em que serão feitas as manutenções.

LEIA TAMBÉM: Fila de Banco: conheça os prazos máximos para aguardar atendimento no Amazonas

Denunciando estragos por queda de energia

Se mesmo após todas as solicitações não houver a compensação do dano causado pela queda de energia, o consumidor pode abrir uma reclamação no Procon-AM.  

A sede do Instituto fica na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, zona sul de Manaus. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Também é possível entrar em contato pelo e-mail [email protected], ou pelos números 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012.

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Redação Segundo a Segundo 28/10/2024 13/09/2022
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