No Amazonas, a discriminação a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora pode resultar em penalidades administrativas a pessoas fĆsicas ou jurĆdicas, e tambĆ©m a agentes pĆŗblicos. Sancionada pelo governador Wilson Lima, a nova lei estĆ” em vigor desde o mĆŖs de julho deste ano.
De acordo com a psicóloga Helione Pontes, diretora do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC) Dr. José Contente, 55% das crianças com o espectro autista sofrem a discriminação nas escolas, nos serviços e em diversos outros locais.
āTemos que entender o autismo nĆ£o como uma doenƧa, mas como uma caracterĆstica diferente. NĆ£o existe um mundo Ć parte. A pessoa com autismo faz parte deste mundo. As pessoas tendem a excluir o diferente, o que nĆ£o se enquadra nos padrƵes que elas ditamā, disse Helione.
Pela Lei nĀŗ 5.965, sĆ£o condutas passĆveis de penalidades āa recusa, restrição ou exclusĆ£o, inclusive por meio de comentĆ”rios pejorativos, por ação ou omissĆ£o, presencialmente ou por meio de redes sociais ou em veĆculos de comunicaçãoā.
A lei também determina infrações administrativas a condutas discriminatórias que atinjam aos pais ou responsÔveis por pessoas com TEA. Se comprovada a prÔtica discriminatória, os infratores receberão advertência escrita, acompanhada de folheto explicativo sobre o transtorno, bem como a possibilidade de atuação como voluntÔrio nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA.
Em caso de agentes públicos, a responsabilização serÔ apurada por meio de procedimento administrativo. JÔ nos casos de publicações impressas ou na internet, como em redes sociais, o material deverÔ ser retirado imediatamente e o responsÔvel penalizado.
DenĆŗncia
Qualquer pessoa pode denunciar prÔticas discriminatórias por meio do número (92) 8434-8068, do Núcleo De Direitos da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SePcD).
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) disponibiliza atendimento na rede pública para crianças. Após avaliação médica, uma vez sendo diagnosticado com suspeita ou confirmação do transtorno, o paciente serÔ encaminhado para os cuidados e atendimentos adequados, via Sistema Nacional de Regulação (Sisreg).
O atendimento é feito em duas modalidades de serviços especializados, por meio do CAIC e do Centro Especializado em Reabilitação (CER).
CAIC
- Dr. AfrĆ¢nio Soares – Av. Tancredo Neves, s/n – Parque 10 de Novembro.
- Josephina Mello – R. Des. Filismino Soares, 213 – ColĆ“nia Oliveira Machado.
- Ana Braga – Av. Cosme Ferreira, s/n – SĆ£o JosĆ©.
- Alberto Carreira – Av. Brasil, s/n – Compensa.
- Maria Helena Freitas de Góes – Av. CristĆ£, 690 – Novo Israel.
CER - Centro de Vida Independente (CVI) – Rua Luiz Eduardo Rodrigues antiga, R. Acari, 50 – Conjunto AtĆlio Andreazza.
- Abrigo Moacyr Alves – R. Professora Lea Alencar, 1014 – Alvorada
- CER IV, na PoliclĆnica CodajĆ”s – Av. CodajĆ”s, 26 – Cachoeirinha