O governador Wilson Lima enviou à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), em regime de urgência, projeto de lei que reduz a carga tributária para empresas que atenderem a um número maior de municípios do interior. O projeto altera a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).
A medida visa corrigir a lei anterior, de 2009, e impulsionar o setor de aviação no interior do Amazonas. “Nós estamos criando as condições necessárias para manutenção das rotas da capital para o interior que já existem e também incentivando que as companhias possam ampliar suas operações, atendendo um maior número de municípios”, explicou o governador Wilson Lima.
Ainda segundo o governador, com a medida “a gente incentiva a economia, especialmente o turismo, que é uma vocação do nosso estado. A gente garante, ainda, o direito de ir e vir dos amazonenses”.
De acordo com a mensagem governamental enviada na noite desta terça-feira (02/08) aos deputados estaduais, o atual projeto de lei altera a Lei 3.430, que havia reduzido a base de cálculo do ICMS nas operações internas com QAV e GAV para 7%.
Atualmente, o alcance da legislação beneficia apenas empresas “com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Amazonas e atividade econômica de prestação de serviço de transporte aéreo”, com prestação regular para, no mínimo, quatro municípios amazonenses.
A alteração proposta pelo governador Wilson Lima objetiva ampliar o número de empresas alcançadas pelo regime especial de tributação, obedecendo os seguintes critérios: 3% nas operações para prestadores de serviço que atendam, no mínimo, 11 municípios do interior; ou atendam, com voos regulares originados de Manaus, também o mínimo de 11 municípios do interior.
A alíquota de 7% será para prestadores de serviços que atendam, com voos regulares, o mínimo de quatro municípios do interior do Amazonas.
Atualização
O projeto de lei enviado à ALE-AM também prevê a redução da carga tributária para 7% poderá ser concedida a prestador de serviço regular, que opera exclusivamente na região amazônica, desde que atendam no mínimo dois municípios do estado. Empresas de táxi aéreo com base operacional no Amazonas também podem ser beneficiadas.
O novo texto, além de corrigir a legislação que já estava em vigor há mais de dez anos, tem o objetivo de impulsionar o turismo no interior do Amazonas. Com grande potencial, os municípios contam uma malha aérea escassa, dificultando o acesso de turistas.
Segurança jurídica – A redução da alíquota do imposto já foi tratada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou, em 2018, os estados da região Norte a reduzirem a carga tributária efetiva de ICMS sobre QAV e GAV até o limite de 3%.