Imprevistos acontecem, mas em algumas situações os transtornos causados devem ser compensados. É o caso dos atrasos dos voos. Somente neste ano, já foram registradas 148 reclamações desse tipo no Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).
É importante ressaltar que, em casos de atraso, o passageiro que comparecer ao aeroporto tem direito à assistência material, como determina a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que a medida é para minimizar o desconforto enquanto os consumidores aguardam o embarque. A assistência é oferecida gradualmente pela empresa aérea, levando em consideração o tempo de espera.
“Para aqueles voos que atrasam por mais de uma hora, a companhia aérea tem que facilitar a comunicação para o consumidor, oferecendo internet ou telefone”, informa Fraxe.
Se o atraso ultrapassar o tempo de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada ao passageiro. Se passar de quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite fora do domicílio, traslado e até mesmo reembolso da tarifa.
“Se o voo atrasar por mais de quatro horas, a empresa aérea tem que informar ao consumidor e dar a possibilidade dele receber reembolso, ser realocado em outra companhia aérea ou oferecer outro modal de transporte”, explica o diretor-presidente do Procon-AM.
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As assistências materiais são devidas apenas quando o voo sofre alguma alteração no momento do embarque. Alterações feitas com mais de 72 horas de antecedência são permitidas, desde que comunicadas aos passageiros.
Caso a empresa aérea não cumpra com a regra, é possível abrir uma reclamação no Procon-AM. A sede do Instituto fica localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, zona sul de Manaus. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Também é possível entrar em contato pelo e-mail [email protected], ou pelos números 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012.