Durante a 31 ÂȘ sessĂŁo ordinĂĄria, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou a ex-diretora presidente do Instituto de PrevidĂȘncia de Rio Preto da Eva, Larissa Farah da Costa, referente ao exercĂcio de 2019, em R$ 676,8 mil considerando multa e alcance.
O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira (23) e contou com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Corte de Contas no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas), e Instagram (@tceamazonas).
Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, a gestora nĂŁo apresentou a comprovação do envio das InformaçÔes e Dados ContĂĄbeis dos Regimes PrĂłprios de PrevidĂȘncia Social (RPPS) Ă Secretaria da PrevidĂȘncia Vinculada ao MinistĂ©rio da Fazenda (MF), conforme determinado em lei.
Larissa Farah da Costa tambĂ©m deixou de justificar e nĂŁo encaminhou a documentação comprobatĂłria, referente ao recolhimento das contribuiçÔes previdenciĂĄrias descontadas dos servidores da CĂąmara Municipal de Rio Preto da Eva, sob o Regime Geral de PrevidĂȘncia, Instituto de PrevidĂȘncia do MunicĂpio de Rio Preto da Eva (Rioprev).
Pelos atos antieconĂŽmicos cometidos, a gestora foi multada em R$ 6,8 mil e considerada em alcance de R$ 670 mil e tem o prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisĂŁo.
A sessĂŁo foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Ărico Desterro. Estavam presentes os conselheiros Ari Moutinho JĂșnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, JosuĂ© ClĂĄudio, Fabian Barbosa, e os auditores AlĂpio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O MinistĂ©rio PĂșblico de Contas (MPC) foi representado pelo procurador Evanildo Bragança.