O Programa de Recuperação de Crédito Habitacional, da Superintendência Estadual de Habitação do Amazonas (Suhab), está oferecendo condições especiais para mutuários com débitos em atraso. Pelo Refis, os mutuários com parcelas em atraso ou não pagas, de conjuntos habitacionais da capital e interior, podem conseguir até 100% de desconto sobre juros e multas.
De acordo com o diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, o Governo do Amazonas criou a Lei nº 5.455/2021, que trata sobre o Refis, como uma maneira de facilitar a recuperação de créditos habitacionais, concedendo descontos sob os juros e multas, aos mutuários residentes na capital e no interior. A Lei segue em vigência até março de 2023.
“Essa Lei permite que o mutuário tenha até 95% de abatimento em juros e multas para aqueles imóveis que tenham o registro na capital, e até 100% para aqueles imóveis que estão registrados no interior”, explicou.
O mutuário que buscar o programa de negociação de dívidas e garantir o desconto, pode realizar o pagamento de uma entrada e parcelar o restante do valor em até 36 meses.
A aposentada Maria Nilda de Freitas, 75, residente em um conjunto habitacional no bairro Cidade Nova, na zona Norte de Manaus, procurou a Suhab para negociar os débitos e conseguiu 95% de descontos sob os juros e as multas.
“Como eu estava em atraso com o débito da minha casa, procurei a Suhab e conversei com os atendentes. Hoje eu pago o valor mensal do parcelamento com o desconto de 95% que recebi, e a minha parcela normal. Graças a Deus está tudo certo”, disse.
Com o Refis, os mutuários possuem a oportunidade de recuperar o crédito, quitar o saldo devedor do imóvel e parcelar o pagamento da negociação. Com a quitação de dívidas, o proprietário pode realizar a transferência do imóvel e receber a documentação para registrar o imóvel.
“O Refis trouxe muita coisa boa para a minha vida, porque a gente sanando os débitos é bom. Eu quero quitar a minha casa, é o que mais me preocupa porque eu tenho um neto especial que depende de mim, então eu almejo quitar a minha casa e deixar como benefício para ele”, disse a aposentada.
Descontos
O diretor-habitacional da Suhab, Nyton Paes, explicou sobre os descontos que o Refis disponibiliza para quem pretende recuperar o crédito e ainda quitar o saldo devedor. “A Lei permite que o mutuário, após a negociação daquele saldo em atraso, possa também ter um desconto de 98% sobre os juros e encargos que sobrecarregam o valor montante do débito habitacional”, disse.
Desta forma, o mutuário, além de receber descontos nas parcelas em atraso, ainda pode negociar e obter descontos de até 98% no saldo residual.
“Esse débito ainda pode ser parcelado com esse incentivo de até 98% de desconto, que ao final deste pagamento, sendo quitado todos os valores, a pessoa pode registrar o imóvel no seu nome”, esclareceu o diretor habitacional.
Desde que a Lei nº 5.455/2021 foi publicada pelo Governo do Amazonas, em maio do ano passado, a Suhab realizou mais de 2 mil atendimentos aos mutuários que buscaram conhecer e aderir ao Refis.