Decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0601939-70.2022.8.04.6900 determinou a suspensão imediata dos shows contratados pela Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira para o 24º Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro. A ACP, proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Beriba, teve o pedido de liminar atendido pelo juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes no dia 03/08. As previsões de gastos apenas com cachê chegam a R$ 690 mil.
Além do cachê, a Prefeitura teria de arcar com as despesas de transporte e hospedagem dos artistas (passagens aéreas, alimentação, hotel, abastecimento de veículos para transportar artistas e pessoal de apoio) e preparo do local do evento (montagem de palco, sonorização, iluminação, dentre outros).
“O custo disso é estratosférico para um município em que mais da metade da população tem renda mensal de meio salário mínimo. Em outros municípios, e como forma de driblar a decisão judicial, empresários que possuem vínculo contratual com as prefeituras, assumem os custos das contratações, mas tudo indica que isso não passa de uma forma de tentar ocultar o verdadeiro contratante, que seria a Prefeitura”, observou o Promotor de Justiça.
A decisão também determina a suspensão de quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes dos contratos firmados, e ainda veda a contratação de outra atração artística dessa magnitude. O cancelamento dos shows deve ser informado pelo Município no portal institucional no prazo de 24 horas da intimação da decisão. O descumprimento da liminar enseja o pagamento de multa de R$ 100 mil ao prefeito Clóvis Moreira Saldanha, com recolhimento destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
Foto: Festribal 2019, Facebook da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira