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Polícia

Empresária é condenada a cinco anos de prisão por incidente com aeronave no rio Negro e venda irregular de transporte aéreo

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/08/25 at 11:25 PM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrás
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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação penal, a Justiça Federal condenou a sócia-administradora da agência de turismo Seaplane Tours Iracema Souza Pereira a cinco anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de atentado contra a segurança de transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo. Os crimes estão previstos no artigo 261 do Código Penal

A empresária foi responsabilizada criminalmente por incidente, ocorrido em agosto de 2017, com aeronave pertencente à Seaplane que realizou pouso de emergência no leito do rio Negro por falta de combustível durante voo panorâmico, bem como por comercializar serviços de transporte aéreo sem autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Iracema ainda foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 79 mil em multa, calculada com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. A ação segue tramitando na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0018895-17.2018.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

Sinistro durante voo panorâmico – De acordo as investigações, dois passageiros que contrataram o serviço de transporte privado de hidroavião informaram, em denúncia à Anac, que houve, durante  trajeto realizado no dia 2 de agosto de 2017, manobra abrupta por falta de combustível, obrigando a aeronave a pousar na água, em local próximo à margem do rio. O trajeto do passeio iniciou no Hotel Tropical e seguiria para o Encontro das Águas e sobrevoaria a cidade de Manaus.

Uma das testemunhas ainda informou que o piloto não apresentou nenhuma justificativa para o pouso inesperado na água. O condutor do hidroavião teria medido o tanque de combustível tanto pelo medidor da aeronave como por uma régua diretamente no tanque, constatando que o avião estava sem gasolina.

As informações colhidas durante a apuração do caso também apontaram que o piloto da aeronave solicitou o envio de uma lancha levando combustível ao local do pouso a fim de reabastecer o avião e levá-lo até ao hangar fluvial da Seaplane, localizado no Hotel Tropical.

Comercialização irregular – Após ser informada sobre o incidente no rio Negro, a Anac constatou que a aeronave é de categoria privada (TPP), não sendo autorizada a fazer transporte remunerado de passageiros. Relatório da agência ainda apontou que a empresa Seaplane comercializava irregularmente voos panorâmicos de maneira recorrente. A irregularidade levou à interdição da aeronave em 25 de agosto de 2017.

O depoimento de uma servidora da Anac confirmou a oferta irregular de transporte aéreo pela Seaplane, tendo em vista que a empresa não tem registro na agência para exercer a atividade de táxi aéreo. Os dois passageiros também confirmaram, em depoimento, que contrataram o voo panorâmico com a empresária por telefone após terem visto anúncio publicitário. O valor cobrado pelo serviço foi de R$ 3.400,00. Desse total, R$ 600 foram devolvidos ao casal de passageiros porque o passeio não foi concluído.

Recurso no TRF1 – Na ação penal ajuizada em 2018, o MPF pediu à Justiça que condenasse a denunciada por outro incidente semelhante ocorrido em julho de 2014, durante um voo do município de Novo Airão até Manaus, mas a sentença judicial absolveu Iracema Souza Pereira em relação a esses fatos.

Nesse caso, a queda da aeronave ocorreu devido a uma falha no motor que ocasionou o desprendimento completo da hélice junto com o seu cubo, conforme relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Essa aeronave foi apreendida em junho de 2017, após fiscalização da Anac, que constatou diversas irregularidades que comprometiam sua operação de voo como a retirada de componentes e extintor de incêndio de cabine vazio.

O MPF já entrou com recurso de apelação no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) para obter a condenação de Iracema Souza Pereira em relação a esse segundo caso. Para o MPF, o delito de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo “é crime de perigo concreto e para sua caracterização basta a violação das regras de segurança de cada espécie de transporte, ou seja, é suficiente a exposição da embarcação ou aeronave a perigo”, diz trecho do recurso apresentado TRF1.

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Redação Segundo a Segundo 25/08/2022 18/08/2022
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