A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), no Polo Rio Negro-Solimões, como sede em Manacapuru, obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende uma reintegração de posse de uma área no bairro Terra Preta, no município. A decisão se respalda em determinação anterior do próprio STF que barra reintegrações durante a pandemia de Covid-19. Liminar beneficia aproximadamente 70 pessoas que atualmente vivem no local e foi concedida no último dia 21 de julho pelo ministro André Mendonça.
A DPE-AM apurou que na área alvo de reintegração de posse existem 23 residências e, considerando apenas as pessoas entrevistadas durante levantamento psicossocial, foram constatadas 15 famílias, compostas, entre outras pessoas, por crianças, adolescentes, idosos e pessoas deficientes. As famílias moram em residências de madeira, às margens do rio.
“Atendi moradores de uma comunidade ribeirinha do bairro Terra Preta em Manacapuru, depois de participarem de uma audiência de justificação realizada por conta de uma ação de reintegração de posse ajuizada contra eles. Nessa audiência, o juízo da 1ª Vara de Manacapuru determinou que as pessoas desocupassem o imóvel objeto da reintegração de posse dentro de 60 dias”, explica o defensor público Danilo Garcia, que atua no Polo Rio Negro-Solimões. A decisão determinando a desocupação foi tomada no dia 8 de junho deste ano.
Ainda de acordo com o defensor, após a audiência, 12 famílias da comunidade procuraram o polo da Defensoria para atendimento. Ele determinou que fosse então realizado um estudo psicossocial das pessoas que ocupam o imóvel. O setor técnico da Defensoria (assistente social e psicóloga) realizou entrevistas com os moradores do local, identificando aproximadamente 70 pessoas no total, algumas delas idosas, crianças, adolescentes e enfermos.
Após o levantamento psicossocial, a Defensoria ajuizou uma reclamação constitucional no Supremo, apontando a violação, por parte da decisão do juízo da 1ª Vara de Manacapuru, de uma decisão do Supremo proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), que impede a concessão de liminares determinando a desocupação durante o período da pandemia.
“Nessa reclamação constitucional, pedi a concessão de medida cautelar para suspender a decisão que determinava a reintegração de posse, ou seja, a desocupação do imóvel, o que foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal. Vale dizer, o Supremo determinou a suspensão da decisão do juízo de Manacapuru, impedindo, assim, a desocupação do imóvel no prazo assinalado”, afirma o defensor Danilo Garcia.
No dia 30 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021, que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública decorrente do contexto pandêmico. A decisão foi tomada na ADPF 828. A liminar concedida pelo ministro André Mendonça em 21 de julho levou em consideração esta prorrogação.
Aproximadamente 70 pessoas vulneráveis foram beneficiadas com a decisão liminar do Supremo.