Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas passam ter requisitos mínimos de identidade e qualidade
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Cidades > Amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas passam ter requisitos mínimos de identidade e qualidade
Cidades

Amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas passam ter requisitos mínimos de identidade e qualidade

Redação
Atualizado em 2022/08/10 at 2:47 PM
Redação 4 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

Foi publicada nesta quarta-feira (10) a Portaria nº 635, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece o Regulamento Técnico que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas, individualizadas ou misturadas.

Entre os requisitos, os produtos devem estar limpos e em bom estado de conservação, isentos de pragas visíveis a olho nu, em qualquer de suas fases evolutivas, isentos de odores estranhos, impróprios ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto, e isentos dos defeitos mofada, ardida ou rançosa ou azeda, germinada, danificada e chocha ou imatura.

O atendimento aos requisitos mínimos deve ser observado pelo responsável pelo produto, bem como pelo embalador, detentor ou importador do produto. A norma visa suprir a inexistência de Padrão Oficial de Classificação específico para cada produto abrangido e, assim, viabilizar que esses produtos sejam controlados e oferecidos ao consumidor respeitando-se um padrão mínimo de qualidade e de condições higiênico-sanitárias.

As amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas que não atenderem ao regulamento técnico serão consideradas desconformes e não poderão ser comercializadas, devendo ser repassadas ou destruídas. No caso de importação, caso não atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria, somente poderão ser internalizadas após atendidas as exigências determinadas pelo órgão fiscalizador, podendo ainda ser devolvidas para a origem ou destruídas. 

Leia também

Manaus terá interrupção no fornecimento de água em dez localidades nesta quinta; confira e se programe

Número de pessoas morando sozinhas cresce no Amazonas, aponta IBGE

AGU divulga orientações sobre condutas de agentes públicos no período eleitoral de 2026

SEMSA inicia processo preparatório para novo concurso público

Dois bairros de Manaus ficarão sem energia neste feriado de Tiradentes; confira

Termos ALIMENTAÇÃO, Amazonas, CASATANH
Redação 10/08/2022 10/08/2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Redação
Follow:
A equipe da Redação do Segundo a Segundo acompanha de perto os principais fatos que impactam o Amazonas. Juntos, contamos histórias, investigamos notícias e informamos com agilidade e responsabilidade.
Artigo anterior FPS entrega equipamentos para o Abrigo Monte Salém, em Manaus
Próximo Artigo Ação inédita da Serasa oferece negociação de dívidas com parcelamento sem juros
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.