Foi publicada nesta quarta-feira (10) a Portaria nÂș 635, do MinistĂ©rio da Agricultura, PecuĂĄria e Abastecimento (Mapa), que estabelece o Regulamento TĂ©cnico que define os requisitos mĂnimos de identidade e qualidade para amĂȘndoas, castanhas, nozes e frutas secas, individualizadas ou misturadas.
Entre os requisitos, os produtos devem estar limpos e em bom estado de conservação, isentos de pragas visĂveis a olho nu, em qualquer de suas fases evolutivas, isentos de odores estranhos, imprĂłprios ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto, e isentos dos defeitos mofada, ardida ou rançosa ou azeda, germinada, danificada e chocha ou imatura.
O atendimento aos requisitos mĂnimos deve ser observado pelo responsĂĄvel pelo produto, bem como pelo embalador, detentor ou importador do produto. A norma visa suprir a inexistĂȘncia de PadrĂŁo Oficial de Classificação especĂfico para cada produto abrangido e, assim, viabilizar que esses produtos sejam controlados e oferecidos ao consumidor respeitando-se um padrĂŁo mĂnimo de qualidade e de condiçÔes higiĂȘnico-sanitĂĄrias.
As amĂȘndoas, castanhas, nozes e frutas secas que nĂŁo atenderem ao regulamento tĂ©cnico serĂŁo consideradas desconformes e nĂŁo poderĂŁo ser comercializadas, devendo ser repassadas ou destruĂdas. No caso de importação, caso nĂŁo atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria, somente poderĂŁo ser internalizadas apĂłs atendidas as exigĂȘncias determinadas pelo ĂłrgĂŁo fiscalizador, podendo ainda ser devolvidas para a origem ou destruĂdas.