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Cidades

TCE-AM reprova contas de ex-prefeito de Presidente Figueiredo

Redação
Atualizado em 2022/08/09 at 3:28 PM
Redação 3 anos atrás
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Durante sessão ordinária na manhã desta terça-feira (9), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do prefeito de Presidente Figueiredo em 2020, Romeiro José Costeira de Mendonça. De acordo com o relatório, o gestor deixou de cumprir com a Lei Orçamentária Anual.

A 29ª Sessão Ordinária foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas), Instagram (@tceamazonas), e TikTok (@tceamazonas).

No relatório apresentado pelo auditor Luiz Henrique Mendes, foi apontado que o gestor descumpriu com o orçamento nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual. De acordo com o relator, o gestor ultrapassou o limite para abertura de crédito adicional suplementar.

Além do descumprimento orçamentário, segundo o relatório, o gestor também descumpriu com os prazos de divulgação dos relatórios indicados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando descumprimento na transparência da gestão fiscal municipal.

Após julgamento técnico do Pleno do TCE-AM, as contas do gestor estão sendo encaminhadas para a Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, que fará a análise política dos relatórios.

Outros julgamentos

Ainda no decorrer da sessão plenária, o presidente da Câmara Municipal de Tabatinga em 2020, Paulo César Pereira Bardales, foi multado em R$19 mil. O gestor teve as contas julgadas irregulares por unanimidade entre os membros do Tribunal Pleno.

O processo foi de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior, que após análise dos órgãos do TCE-AM, identificou cinco irregularidades na prestação de contas apresentada pelo gestor.

De acordo com o relatório, Paulo Bardales não identificou regularmente a origem de créditos; não disponibilizou no Portal da Transparência dados em consonância com tabela elaborada pelo órgão técnico, e não enviou do TCE-AM nenhum dos três relatórios de gestão fiscal de 2020.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$19 mil pelo Tribunal Pleno, e tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Mario de Mello e Júlio Pinheiro. Estiveram presentes também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Elissandra Monteiro Freire.

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Termos Amazonas, TCE
Redação 09/08/2022 09/08/2022
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