Durante meses, quase todos os dias, a servidora pĂșblica Sabrine Bianche recebeu ligaçÔes de diferentes nĂșmeros repetidas vezes. Os intervalos entre as chamadas foram ficando cada vez menores. Eram todas empresas de telemarketing prontas para oferecer produtos ou serviços sem a autorização dela. âTenho recebido tantas chamadas de telemarketing, por dia umas 8, de nĂșmeros diferentes. Alguns, meu celular detecta como spam, outros nĂŁo e acabo atendendo. NĂŁo sĂŁo assuntos do meu interesse, ligam insistentemente. Ă muito ruim ficar recebendo essa ligação diariamenteâ, diz Sabrine.
Com base no problema da servidora que atinge milhares de outros brasileiros, foi lançado nesta semana pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) um canal na internet para denĂșncia da prĂĄtica abusiva de telemarketing., quando hĂĄ insistĂȘncia de contato para oferta de produtos e serviços sem a autorização do consumidor. Trata-se de um formulĂĄrio eletrĂŽnico de 13 questĂ”es em que os consumidores devem informar, por exemplo, se foi dada a permissĂŁo para a oferta feita pelas empresas, nĂșmero de origem da ligação com DDD e data. Segundo o Sistema Nacional de InformaçÔes de Defesa do Consumidor (Sindec), foram 14.547 reclamaçÔes nos Ășltimos trĂȘs anos.
CaberĂĄ Ă Senacon a apuração das denĂșncias e repasse aos Procons de todo o paĂs. A medida vem no mesmo momento da ação coordenada pelo MinistĂ©rio da Justiça e Segurança PĂșblica (MJSP), por intermĂ©dio da Senacon, que suspendeu atividades de telemarketing abusivo de 180 empresas brasileiras distribuĂdas em todos os estados. A maioria das abordagens, segundo o MJSP, ocorreu com obtenção ilegal de dados.
Os serviços ficam suspensos permanentemente. As empresas que nĂŁo cumprirem a determinação estĂŁo sujeitas Ă multa diĂĄria de R$ 1.000,00. âAs empresas que obtĂȘm os dados, sabe-se lĂĄ como, de determinado consumidor ficam proibidas em todo territĂłrio nacional de procederem aos chamados que tenham sido expressamente consentidos pelo titular dos direito, que Ă© o consumidor finalâ, explica Rodrigo Roca, SecretĂĄrio Nacional do Consumidor.
A ação também contou com a participação do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de todos os estados brasileiros.
NĂŁo vale para todo telemarketing
A medida do MJSP Ă© vĂĄlida somente para o telemarketing ativo chamado abusivo. Para outros tipos, como o receptivo, em que os clientes ligam para a central, e os que tratam de cobranças, de doaçÔes e ainda os que sĂŁo autorizados pelos consumidores, nĂŁo se aplica a determinação. âAs cobranças, as empresas que jĂĄ tiveram ou tĂȘm relação de consumo com determinada pessoa, fĂsica ou jurĂdica, podem continuar fazendo seus chamados, desde que nĂŁo seja feita de maneira inoportuna ou vexatĂłriaâ, diz Roca.
Fonte: Brasil 61