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Economia

Nova lei garante isenção de multa contratual ao consumidor que perdeu emprego

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/07/13 at 3:10 PM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrás
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Lei estadual proíbe corte de serviços públicos em estabelecimentos essenciais
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O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta que, a partir de agora, quem perdeu o vínculo empregatício depois de aderir a um plano de fidelidade, pode pedir o cancelamento do contrato sem nenhum custo.

É o que diz a nova lei estadual nº 5.966/22, de 08 de julho de 2022. A medida vale para os contratos referentes aos serviços de internet, TV por assinatura ou serviços de telefonia fixa e móvel. 

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, lembra que o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo e que a nova diretriz garante a ele a liberdade de escolha.

“Tantos consumidores são compelidos a permanecer em contratos abusivos e hoje, a lei sinaliza algo que está presente no Código de Defesa do Consumidor, que é a manifestação de vontade por parte do consumidor, o seu direito de escolha”, ressalta.

A concessionária ou permissionária do serviço que descumprir a norma e insistir em cobrar rescisão de fidelidade ao cliente vai ser multada pelo Procon-AM.

A lei prevê, para a empresa infratora, o pagamento de multa correspondente a cinco salários-mínimos. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O consumidor que for prejudicado deve registrar sua reclamação na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1500, Aleixo, zona sul de Manaus. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível entrar em contato através do e-mail: [email protected], ou pelos telefones: 0800 092 1512 e 3215-4009/4012.

FOTOS: João Pedro Sales /Procon-AM

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Termos Amazonas, Procon-Am
Redação Segundo a Segundo 13/07/2022 13/07/2022
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