O Ministério Público Federal (MPF) renovou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral no Amazonas para manter a regularização do sistema de embalagem para garrafões de água ofertados aos consumidores do estado. Firmado em 2016, o termo foi renovado com a participação do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM). O objetivo é evitar que empresas do ramo ofereçam o produto utilizando irregularmente garrafões de outras fornecedoras.
O TAC prevê a utilização de embalagens exclusivas retornáveis pelas empresas fornecedoras de água mineral em garrafões de dez litros, 20 litros ou em qualquer outro tamanho oferecido no mercado. No momento da compra, as embalagens retornáveis só podem ser trocadas por outras envasadas pela mesma empresa.
Em caso de descumprimento das medidas acordadas pelo sindicado junto ao MPF e ao Procon, será aplicada multa de R$ 10 mil para cada garrafão “encontrado em desconformidade ou utilizado por empreendimento estranho ao de propriedade do garrafão”. Qualquer cidadão pode informar eventuais irregularidades ao MPF, ao Procon ou ao sindicato.
O TAC possui prazo de vigência de cinco anos, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Obrigações – Pelo acordo, o sindicato e o Procon-AM se comprometem a informar ao MPF quanto ao descumprimento do termo. As informações deverão ser acompanhadas de documentos comprobatórios das alegações, como laudos, relatórios, fotos, vídeos e áudios. Após o recebimento das denúncias, o Procon também deverá realizar fiscalização nas empresas envasadoras de água mineral em até três dias.
Todos os órgãos que assinam o termo se comprometeram a prestar colaboração recíproca no que se refere às irregularidades encontradas em atos de fiscalização, “especialmente no que corresponde ao envase de vasilhames com identificação de pessoa jurídica diversa”.
Outro compromisso está relacionado à destinação final dos garrafões, em caso de falência da empresa envasadora. A orientação é que a pessoa jurídica seja responsável por vender garrafões a empresas, associações, cooperativas e afins que atuem na área de reciclagem. O valor obtido será destinado à própria empresa que vendeu os garrafões.
Concorrência injusta – O termo de ajustamento de conduta destaca que as empresas envasadoras realizam investimentos conforme sua capacidade financeira e compromisso com os consumidores para aquisição de novos garrafões. No entanto, por conta de irregularidades já constatadas pelo MPF em empresas que não se adequaram ao sistema de embalagem retornável de uso exclusivo, as envasadoras originais dos garrafões são prejudicadas e possuem somente a garantia do primeiro uso dos vasilhames, pois os ciclos subsequentes são realizados pelas demais empresas.
“Neste sentido, aquelas que realizam investimentos regulares ou mesmo em maior valor não necessariamente terão maior visibilidade no mercado, tendo em vista que o aporte se dissipa em favor de todas as empresas”, enfatiza o documento.
Ainda segundo o acordo, o uso dos garrafões exclusivos pode fomentar positivamente a exploração e o desenvolvimento de novos nichos de mercado, tendo em vista a possibilidade de diferenciação do produto ofertado, pois as empresas teriam incentivos para agregar valor ao produto ou serviço prestado, em busca de reconhecimento e fidelização da marca pelo consumidor.
“A renovação do TAC é necessária para assegurar a continuidade das boas práticas observadas nesse setor, tanto as relativas à concorrência e ordem econômica, quanto à segurança alimentar e sanitária da coletividade”, afirma trecho do termo.