Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Liminar suspende greve anunciada pelo Sinpol por risco à ordem e à segurança pública
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Cidades > Liminar suspende greve anunciada pelo Sinpol por risco à ordem e à segurança pública
Cidades

Liminar suspende greve anunciada pelo Sinpol por risco à ordem e à segurança pública

Redação
Atualizado em 2022/07/08 at 12:04 AM
Redação 3 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

Liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu o indicativo de greve anunciado pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol) para esta sexta-feira (08/07), e determinou que os integrantes da categoria se abstenham de promover a paralisação, em qualquer grau.

A decisão é do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da Terceira Câmara Cível, do dia 06/07, na Ação Civil Pública n.º 4004936-46.2022.8.04.0000, apresentada pelo Estado do Amazonas.

A liminar também prevê multa diária de R$ 100 mil, dever de a Polícia Civil permanecer em plena atividade, bem como autoriza o desconto da remuneração dos servidores que não trabalharem em função de adesão ao movimento grevista.

No processo, o relator observa que o deferimento da tutela provisória de urgência deve ter atendidos dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, cumulativamente. “Verifico, da análise preambular da matéria discutida, ser possível constatar, já nesta sede de cognição sumária, a presença simultânea dos elementos exigidos em lei para a concessão da medida requerida”, afirma o desembargador na decisão.

Quanto aos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o relator destaca ser fato notório e de amplo conhecimento o indicativo de greve do sindicato, a se iniciar no 08/07 por período indeterminado, também provado nos autos.

Além disto, o relator traz o entendimento do Supremo Tribunal Federal quando da resolução do tema 541, no sentido de que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.

Quanto ao segundo requisito, restou devidamente contemplado, com o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, quando observado que a paralisação pode afetar a ordem e trazer prejuízo à segurança pública.

Segundo o desembargador, a liminar diz respeito à manutenção dos serviços essenciais desempenhados pelos servidores que integram os quadros da Polícia Civil e à manutenção da ordem e da segurança públicas, não havendo avaliação sobre reivindicações da categoria.

O magistrado observa que “a exigência do fiel e escorreito cumprimento da lei por aqueles que estão investidos do poder de governança é legítima por parte dos servidores e da entidade sindical que os representa, os quais devem, todavia, lançar mão de modalidade reivindicatória diversa que não a greve, porquanto o interesse individual da categoria não pode se sobrepujar ao interesse da coletividade pela manutenção da paz social e que se ampara no desempenho de suas funções laborais”.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Ela mostra o desembargador vestido com a toga da magistratura, sentado à mesa, no plenário do TJAM. 

Foto: Chico Batata / 20/05/2021

Leia também

Incêndio em área de mata assusta moradores no bairro Parque 10, em Manaus

Com 2,3 milhões de habitantes, Manaus é a 7ª capital mais populosa do Brasil, diz IBGE

Mutirão leva consultas médicas e outros serviços gratuitos à zona Norte de Manaus

Enxame de abelhas ataca ônibus escolar com 15 crianças em Iranduba

Casos de Covid-19 deixam Amazonas em alerta e aumentam em crianças, diz Fiocruz

Termos Amazonas, Manaus
Redação 08/07/2022 07/07/2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Redação
Follow:
A equipe da Redação do Segundo a Segundo acompanha de perto os principais fatos que impactam o Amazonas. Juntos, contamos histórias, investigamos notícias e informamos com agilidade e responsabilidade.
Artigo anterior Envolvido em fraude de máquinas de cartões de crédito é preso em Manaus
Próximo Artigo Mensagem governamental que concede perdão de mais de R$ 4 milhões em dívidas de financiamentos para produtores afetados pela cheia é enviada à ALE
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.