Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Lei Federal permite alteração de nome direto em Cartório após os 18 anos
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Cidades > Lei Federal permite alteração de nome direto em Cartório após os 18 anos
CidadesDestaque

Lei Federal permite alteração de nome direto em Cartório após os 18 anos

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/07/13 at 11:38 AM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrás
Compartilhe
Lei Federal permite a alteração de nome direto em Cartório após os 18 anos
Compartilhe

Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.

Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

“Antes, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração do nome no primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos. Agora, esta alteração pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em Cartório, uma única vez, seja qual for o motivo. Essa mudança é mais um movimento de desjudicialização que contribui para o desafogamento do Judiciário, pelo qual serviços importantes para a sociedade podem ser feitos de forma prática e com a segurança jurídicas dos Cartórios”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Leonam Portela.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Leia também

Senac realiza manutenção de computadores em troca de 2 kg de alimentos; Veja como participar

Bebê de 4 meses com doença autoimune é transferido do Amazonas para hospital de São Paulo

Menino de 9 anos morre afogado durante pescaria no Amazonas e família pede investigação

Vídeo: carro desgovernado, rompe grade, despenca de barranco e deixa feridos em Manaus

No Amazonas, 7% da população tem algum tipo de deficiência, diz IBGE

Termos mudança de nome
Redação Segundo a Segundo 13/07/2022 13/07/2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Artigo anterior Semáforos inteligentes: ordem de serviço para mudança é assinada Semáforos inteligentes: ordem de serviço para mudança é assinada
Próximo Artigo TCE-AM suspende dez pregões presenciais de Autazes
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok