Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Desembargadores rejeitam queixa-crime contra ex-secretário de Administração Penitenciária
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Cidades > Desembargadores rejeitam queixa-crime contra ex-secretário de Administração Penitenciária
Cidades

Desembargadores rejeitam queixa-crime contra ex-secretário de Administração Penitenciária

Redação
Atualizado em 2022/07/19 at 4:11 PM
Redação 3 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

Por unanimidade de votos o Tribunal Pleno decidiu pela rejeição de queixa-crime proposta pelo querelante Gelson Lima Carnaúba contra o ex-secretário de Administração Penitenciária do Amazonas (Seap), Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (19/07), no processo n.º4000902-62.2021.8.04.0000, em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Pela petição, o querelante alegou suposta prática dos delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 (calúnia, difamação e injúria), com os artigos, 61, inciso II, alínea “a”, e 69, caput, todos do Código Penal.

Tal prática teria ocorrido em 2020, quando o querelado teria enviado ofício com informações a respeito do querelante ao Juízo da Vara de Execução Penal de Manaus, no sentido de que “mesmo geograficamente distante, o interno continua exercendo sua liderança, influenciando negativamente a população carcerária”. Quando protocolada a inicial, o querelante encontrava-se preso na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Segundo o MP, os fatos narrados na inicial não se amoldam a nenhum tipo penal previsto no ordenamento jurídico. Isto porque os crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do CP exigem, para a sua configuração, a existência de dolo específico.

“No caso da calúnia, esse dolo específico consiste na vontade consciente de imputar à vítima a prática de fato definido como crime de que o sabe inocente, ao passo que na difamação, a vontade do agente é dirigida ao fim de denegrir a reputação da vítima. Por sua vez, no crime de injúria o dolo específico consiste na vontade de ofender a honra subjetiva da vítima”, afirma no parecer o Ministério Público. 

Na sessão, foi realizada sustentação oral pelas duas partes e em seguida a desembargadora relatora proferiu seu voto rejeitando o recebimento da queixa-crime por entender que o então secretário, atualmente comandante da Polícia Militar, estava em simples cumprimento de sua obrigação e de seu dever, ao responder pedido de providências feito pelo Juízo. 

“A queixa-crime há de ser rejeitada, pois das informações prestadas à juíza da Vara de Execução Penal extrai-se que o querelado levou somente dados apurados pela Seap que seriam relevantes para a progressão de regime de pena”, afirmou a relatora, cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra um martelo de madeira (um dos símbolos da Justiça), com formas arredondadas e um detalhe dourado. O objeto está posicionado ao lado de um livro, sobre uma mesa. Ao fundo, um painel com largas faixas, na diagonal, nas cores preta, vermelha e amarela. 

Leia também

Você conhece? HPS João Lúcio procura familiares de homem internado

Três Comunicação vence Prêmio Top Mega Brasil 2025, como Melhor Agência da Região Norte

Promoção da Atem garante 1 ano de tanque cheio a projetos sociais de 9 estados

Cigás avança com obras do Gasoduto UTE Manaus 1 e adota medidas para minimizar impactos

Agendamento para tirar RG no interior do Amazonas será liberado nesta quinta (28)

Termos Amazonas
Redação 19/07/2022 19/07/2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Redação
Follow:
A equipe da Redação do Segundo a Segundo acompanha de perto os principais fatos que impactam o Amazonas. Juntos, contamos histórias, investigamos notícias e informamos com agilidade e responsabilidade.
Artigo anterior Pleno do TJAM aprova prorrogação de validade do concurso público de servidores realizado em 2019
Próximo Artigo
Polícia Civil divulga fotos de homem que desapareceu no bairro Flores
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.