Atendendo representação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata dos pregões 32/2021, para a contratação de empresa que forneça adubos, plantas e sementes, e 45/2021, para a contratação de empresas que forneçam ração, vacinas e herbicidas para o município (a 60 quilômetros de Manaus). Foi estabelecido o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Manaquiri apresente os documentos ou justificativas sobre as contratações.
A solicitação foi realizada na quinta-feira (23/06), após possíveis irregularidades nos certames, com destaque para falhas na fase de planejamento de contratação, ilegalidades na pesquisa de preços, que teria sido realizada apenas com potenciais fornecedores, desprezando outras fontes, e com empresa vencedora declarada inapta pela Receita Federal, além de possível superfaturamento e restrição à competitividade.
Conforme o Promotor de Justiça Flávio Moraes Silveira, titular da 1ª PJ do Manaquiri, em ambos os certames, o termo de referência foi apresentado sem qualquer embasamento ou estudo técnico preliminar, além de indicar itens e marcas a serem adquiridos, demonstrando um possível direcionamento. “Os certames inviabilizariam a competitividade ao reunir objetos relativamente simples, como mangueiras, pás, carrinhos de mão, junto a insumos altamente específicos, como adubos, mudas de plantas e sêmen bovino”, esclareceu o Promotor de Justiça.