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STJ proĆ­be Urucurituba de gastar R$ 700 mil com show de Bruno & Marrone e Sorriso Maroto

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2022/06/17 at 5:22 PM
Redação Segundo a Segundo 3 anos atrÔs
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, proibiu a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto previstos na programação da 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sÔbado (18) em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus.

Apesar da determinação, o show da dupla Bruno e Marrone foi realizado. Horas antes, o prefeito Cleudenor Pontes, conhecido como Sabugo, disse que “Vai ter sim”. Ele foi ao palco e disse que o cachĆŖ dos artistas ia ser pago pela iniciativa privada.

Segundo o ministro, o MinistĆ©rio PĆŗblico do Amazonas (MPAM), autor do pedido dirigido ao STJ, conseguiu demonstrar a desproporção entre a condição financeira do municĆ­pio e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode.​​​​​​​​​

“Ainda que nĆ£o se olvide da importĆ¢ncia e relevĆ¢ncia da cultura na vida da população local, a falta de serviƧos bĆ”sicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilĆ­brio que torna indevido o dispĆŖndio e justificada a cautela buscada pelo MP”, afirmou Martins.

Municƭpio pequeno e em condiƧƵes precƔrias

O MPAM apontou grave lesão ao interesse público e aos princípios da administração pública na contratação dos dois shows pela prefeitura. Na ação civil pública em que pediu a proibição dos eventos, o órgão afirmou que o município vive situação precÔria em relação a vÔrios serviços públicos e que a população sofreria consequências graves com tais despesas.

Ao requerer ao STJ a reversĆ£o da decisĆ£o da JustiƧa estadual que negou a concessĆ£o de liminar para impedir os shows, o MPAM citou o entendimento do próprio ministro Humberto Martins em casos semelhantes (SLS 3.099 e SLS 3.123), que tambĆ©m tratavam de contrataƧƵes de artistas por valores incompatĆ­veis com a capacidade financeira dos municĆ­pios.

Na petição, o MPAM lembrou que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĆ­stica (IBGE), 51,5% da população de Urucurituba recebem atĆ© meio salĆ”rio mĆ­nimo por mĆŖs, e 97% das receitas municipais vĆŖm de fontes externas, como repasses estaduais e federais.

Valores incompatĆ­veis com a receita da prefeitura

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que, ao contrÔrio do que sustentou a prefeitura em sua impugnação, o pedido de suspensão dos shows feito pelo MP tem adequação processual.

“O argumento do MinistĆ©rio PĆŗblico no pleito Ć© justamente que a realização dos shows causarĆ” lesĆ£o Ć  ordem pĆŗblica administrativa local, dada a precariedade dos serviƧos prestados Ć  população e o altĆ­ssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensĆ£o tem total cabimento”, explicou o ministro.

Ele assinalou tambĆ©m que a Lei de Introdução Ć s Normas do Direito Brasileiro, após a promulgação da Lei 13.655/2018, “impĆ“s aos julgadores a necessidade de considerar as consequĆŖncias jurĆ­dicas e administrativas de suas decisƵes, nĆ£o podendo os julgados se fundamentar apenas em valores jurĆ­dicos abstratos”.

População convive com deficiência em serviços bÔsicos

Quanto ao mĆ©rito do pedido, Martins destacou trechos da petição inicial na ação civil pĆŗblica, nos quais o MPAM detalha os diversos problemas de saneamento e infraestrutura de Urucurituba, configurando um cenĆ”rio incompatĆ­vel com o gasto de R$ 700 mil em dois shows e justificando a proibição da contratação nos termos requeridos.

“As fotos colocadas no corpo da petição inicial da ação civil pĆŗblica pelo diligente promotor de justiƧa subscritor daquela comprovam esses problemas. HĆ” escolas inacabadas. As ruas da cidade encontram-se em pĆ©ssimo estado, inclusive a rua principal, defronte ao Rio Amazonas, que estĆ” com trecho erodido hĆ” mais de 30 dias, sem conserto”, observou o presidente do STJ.

Ainda segundo a petição do MPAM, só 23% dos moradores contam com tratamento de esgoto. “NĆ£o bastasse isso tudo, os dados trazidos ainda evidenciam que existem aƧƵes judiciais buscando adequação da prestação de serviƧos, como, por exemplo, em relação ao aterro sanitĆ”rio da cidade”, destacou o ministro.

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